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Dúvidas de como calcular férias e quantos dias de férias é possível tirar, são frequentes.
Pensando nisso, preparamos este artigo especialmente, sanando certas dúvidas sobre como calcular as férias do empregado.
Como saber se tenho direito a férias?
Todo trabalhador com pelo menos um ano de carteira assinada, tem direito a 30 dias remunerados de Férias.
De acordo com as leis trabalhistas, estes têm direito a dias remuneradas de afastamento.
A empresa tem o prazo de um ano, além do tempo que o empregado cumpriu, para disponibilizar suas férias.
Se acaso seja esquecido o prazo, ocorrerá em multa, o empregador precisa ficar de olho no cálculo correto das férias, evitando essas multas.
Como calcular férias? Dias e Valores
Como calcular as férias é bastante simples, ela é depositada em até 48 horas antes de sua saída.
Seria o valor integral de seu salário sem desconto + 1/3% dele já com os descontos do mês normal.
Quem recebe como salário acima de R$ 1,800,00, acabará tendo desconto do IR e isso é calculado com 1/3% também.
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Ao calcular 1/3 do salário, é só pegar o valor e dividir em 3 partes iguais e em cima dela calcular os impostos se caso haja IR também.
Com o restante basta calcular ao valor integral e composto no seu pagamento de férias.
Ainda há casos, onde o funcionário opta por vender as férias, ou antecipar a primeira parcela do 13º quando houver opção.
Sendo assim, além do valor integral + 1/3% + a venda de 1/3% das férias (você recebe, mas continua trabalhando), e mais a primeira parcela do 13º.
Vale lembrar, há também os descontos de impostos mais o IR.
Quem tem salário de R$1.500,00 vai ganhar R$1.820,00, compostos pelo ganho do mês, mais um terço (R$1.500,00 dividido por três, ou seja, R$500,00), menos INSS de 9% (R$180,00).
Já na antecipação do 13º como solicitada, o valor líquido a receber será de R$2.868,68.
Basta calcular o salário (R$1.500,00), somado ao 1/3 do abono de férias (R$500,00) e a venda de 1/3 de férias (R$500,00).
Além disso é somado com a primeira parcela do 13º (R$750,00), menos INSS (R$292,50) e menos o IR (R$88,83).
Lembrando que o proporcional dela, mesmo você já tenha saído de férias ou não, também é calculado na rescisão.
Como maneira de facilitar a sua vida, você pode calcular através de ferramentas como está aqui, uma Calculadora de Férias.
Quando e como é feito o pagamento das férias?
O pagamento das férias é feito até 48 horas do dia da saída de férias. Sendo que a mesma deve ser liberada após um ano de carteira assinada.
No entanto, só pode ser postergada até um ano após o vencimento das primeiras férias.
Ou seja, quando fecha quase dois anos de empresa, após isso incorrerá multas diárias ao empregador.
Ficou claro agora como calcular férias, portanto, evite problemas com multas e mantenha em dia a concessão de férias aos funcionários nos prazos devidos.
Publicado por um redator oficial do blog CTPS – Carteira de Trabalho. Sempre com o objetivo de manter você bem informado com conteúdos exclusivos!