Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial
Uma dúvida bastante comum entre trabalhadores e empregadores é se a doméstica tem direito a seguro desemprego.
Essa categoria profissional passou a ter seus direitos ampliados ao longo dos anos, especialmente com a criação da Emenda Constitucional nº 72/2013 e da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentaram diversos benefícios trabalhistas.
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo governo federal com o objetivo de auxiliar o trabalhador que foi dispensado sem justa causa.
No caso da empregada doméstica, as regras possuem algumas especificidades que precisam ser observadas tanto pela profissional quanto pelo empregador.
Por isso, entender em quais situações a empregada domestica tem seguro desemprego é fundamental para garantir que o benefício seja solicitado corretamente e evitar problemas durante o processo.
Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego?
Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda a alguns requisitos estabelecidos por lei.
O benefício foi assegurado oficialmente em 2015, com a regulamentação da profissão pela Lei Complementar nº 150.
Entre os principais critérios para ter direito ao seguro-desemprego, estão:
- Ter sido dispensada sem justa causa
- Estar inscrita no sistema do eSocial, com contribuições devidamente recolhidas pelo empregador
- Ter trabalhado, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses para o mesmo empregador
- Não possuir outra fonte de renda suficiente para sustentar a si e a família
- Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
O benefício é pago em até três parcelas mensais e o valor corresponde a um salário mínimo vigente, diferente de outras categorias, a doméstica não tem cálculo proporcional ao salário recebido o valor é fixo.
Veja também:
Como uma doméstica solicita o seguro-desemprego?
A empregada doméstica pode solicitar o seguro-desemprego de forma presencial ou online, desde 2015, com a regulamentação da profissão, a categoria passou a ter acesso ao benefício, mas é fundamental seguir corretamente os procedimentos para não ter problemas durante o processo.
Pela internet:
- A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou pelo portal Gov.br
- Basta acessar a área de benefícios, selecionar a opção de seguro-desemprego e preencher as informações solicitadas
- O sistema cruza os dados com o eSocial e com as informações de vínculo de emprego para verificar se a doméstica atende aos requisitos.
Presencialmente:
- É possível solicitar o benefício em unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em agências da Superintendência Regional do Trabalho
- Para isso, é preciso levar documentos pessoais (CPF, RG), carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato, comprovante de inscrição no eSocial e guias de recolhimento do FGTS, entre outros documentos que podem ser exigidos.
É importante lembrar que o prazo para dar entrada no benefício é de 7 a 90 dias corridos após a dispensa sem justa causa. Se a doméstica perder esse prazo, ela pode perder o direito às parcelas.
Quanto tempo demora para o seguro-desemprego sair para domésticas?
Depois de feita a solicitação, o prazo para liberação do seguro-desemprego da doméstica é, em média, de 30 dias contados a partir do requerimento.
No entanto, em muitos casos, a primeira parcela pode cair antes, dependendo da agilidade da análise dos órgãos responsáveis.
O pagamento é feito diretamente em conta da Caixa Econômica Federal ou em outra conta informada no momento da solicitação.
Também é possível receber o benefício pelo Caixa Tem, em casos em que o beneficiário não tenha conta bancária registrada.
Se houver inconsistência de dados no eSocial ou pendências no vínculo trabalhista, o pedido pode ser temporariamente suspenso até que a situação seja corrigida.
Por isso, é essencial que o empregador tenha cumprido corretamente todas as obrigações trabalhistas durante o contrato.
Doméstica com contrato informal tem direito a seguro-desemprego?
A doméstica que trabalha sem registro em carteira, ou seja, de forma informal, não tem direito ao seguro-desemprego.
Isso porque o benefício depende das contribuições previdenciárias e do vínculo formalizado no eSocial, que é a plataforma obrigatória para registro do contrato de trabalho doméstico.
Nesse caso, a ausência de registro impede o acesso não apenas ao seguro-desemprego, mas também a outros direitos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário e aviso prévio.
Portanto, a formalização do contrato é fundamental para que a doméstica tenha acesso a todos os benefícios previstos em lei.
É importante destacar que, se a doméstica estiver em situação irregular, ainda pode buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos, incluindo o pagamento retroativo das contribuições e a regularização do vínculo.
Isso pode, inclusive, abrir a possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, desde que as condições legais sejam cumpridas após a decisão judicial.
A domestica tem direito a seguro desemprego desde que tenha vínculo formal registrado no eSocial e cumpra os requisitos mínimos de tempo de serviço.
Quer mais informações sobre direitos trabalhistas e benefícios previdenciários? Continue acompanhando os conteúdos do nosso site e mantenha-se sempre bem informado!

Publicado por um redator oficial do blog CTPS – Carteira de Trabalho. Sempre com o objetivo de manter você bem informado com conteúdos exclusivos!