Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial

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Depois que o presidente da República Jair Bolsonaro (apartidário) assinou as Medida Provisória 1068 que alterou o regulamento do Marco Civil da Internet e dificultou a deleção de conteúdos nas redes sociais e a exclusão de dados pessoais.

A partir daí, iniciou-se, pelos partidos políticos e parlamentares, uma movimentação para derrubar o que eles consideram ser institucional e desrespeitoso tal medida.

A MP tem efeito imediato, então já está em vigor, mas precisa da aprovação do legislativo para virar lei.

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Mas afinal o que diz a Medida Provisória 1068?

Parlamentares alteraram o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da Internet brasileira, que além de definir regras de revisão de conteúdo de redes sociais, estabelece “direitos e garantias” para usuários de redes sociais.

De acordo com o texto, no caso de “cancelamento ou suspensão da função da conta ou dados pessoais mantidos pelo usuário da rede social”, deve haver “motivo justificado” e “motivação”.

No documento, a OAB enfatizou que a medida se baseia em premissas “incorretas” e “falsas”, sem relevância ou urgência, e é condição necessária para que o presidente indique deputados.

No caso de revisão de conteúdo, os usuários têm o direito de “contestar, defesa e apelação adequadas”. E também, os provedores de mídia social devem fornecer canais eletrônicos dedicados à aplicação desses direitos.

Medida Provisória 1068 afeta drasticamente o uso das redes sociais! 7

O texto também prevê o direito de “retornar ao conteúdo postado pelo usuário” – incluindo texto e imagens, quando necessário – e de restabelecer contas, dados pessoais ou conteúdo original no caso de “controle impróprio”.

“Em caso de cancelamento ou suspensão das funções de contas ou dados pessoais mantidos por usuários de redes sociais e exclusões, o direito de retornar ao conteúdo fornecido pelos usuários nas redes sociais e o conteúdo exigido por motivos e motivos legítimos”, notificou a Secretaria Geral do Palácio do Planalto.

Leia a Medida Provisória na íntegra aqui!

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Censura e Justa Causa

A medida editada por Bolsonaro na segunda-feira também proibiu os provedores de mídia social de “aplicar padrões moderados ou restringir a disseminação de conteúdo que implique censura política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.

O texto também prevê o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário – entre os quais, textos e imagens , quando houver requerimento, – e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.

Entre as possibilidades de justa causa para a exclusão, o cancelamento ou a suspensão da conta ou do perfil estão:

  • Contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público. Ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudônimo e o explícito ânimo humorístico ou paródico;
  • Contas “preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores;
  • Contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual.

Medida Provisória 1068 afeta drasticamente o uso das redes sociais! 8

Já para o caso de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo, a Medida Provisória 1068 considera justa causa a divulgação alguns temas, entre os quais:

  • Nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
  • Prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;
  • Apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos;
  • Prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência. Inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual.

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É inconstitucional essa medida provisória 1068?

O PSDB ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao MP editado pelo Bolsonaro ontem.

A ação foi assinada pelo presidente nacional do partido, Bruno Araújo, alegando que o texto da medida violava o Marco Civil da Internet. Ele comentou também que “impossibilitava o combate à divulgação de notícias falsas nas redes sociais, além de abrir caminho para um ataque à democracia”.

“Por fim, parlamentares também trataram de materiais inadequados por meio desse documento legal” e preencheram a conta oficial do PSDB no Twitter. Assim como o PSDB, o Solidariedade moveu ação da Adin contra parlamentares na manhã de ontem.

O presidente nacional do partido e deputado federal Paulo Pereira da Silva (SP) criticou a atitude de Bolsonaro. Ainda assim, lembrou que há muitos anos o Legislativo discute o caso Marco Civil.

“Esse deputado é inconstitucional e muito inconveniente. Não tem urgência nem relevância para justificá-lo. Isso é um desrespeito à Assembleia Nacional, ao STF e ao povo brasileiro”, disse.

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