Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial
Sim. Para receber o PIS é necessário ter trabalho no mínimo 30 dias no ano anterior.
Porém, se você não chegou a trabalhar os 12 meses, receberá um valor equivalente aos meses trabalhados. Confira o calendário de saque do PIS.
Para você entender melhor, pode fazer uma conta e ter ideia do valor que será recebido confira o cálculo abaixo.
Cálculo do PIS – Proporcional
O valor a ser pago a título do PIS é de um salário mínimo vigente. Contudo este valor varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano anterior.
Confira como calcular:
- Só é preciso pegar o valor do salário mínimo, que atualmente está em R$ 998,00
- Esse seria o valor recebido se você tivesse trabalhado os 12 meses;
- Agora, imagine que você trabalhou 7 meses do ano
- A conta ficaria: R$ 998,00 ÷ 12 (meses do ano) = R$ 83,16. Esse valor é o que você recebe de PIS por mês;
- Agora, você pega o valor mensal e multiplica pelos meses trabalhados: R$ 83,16 X 7 (meses trabalhados) = R$ 582.16
- Esse seria o valor que você iria recebe de PIS se tivesse trabalhado sete meses no ano anterior.
Simples para entender, não é mesmo?
Entretanto, como o valor do salário mínimo é reajustado todo ano, os trabalhadores que forem receber o benefício no próximo ano, poderão ter valores diferentes.
Mas afinal, quem pode receber o PIS?
Para ter direito a este benefício, o trabalhador precisa ter cumprido alguns requisitos mínimos, Confira abaixo:
- Ter trabalhado com carteira assinado por no mínimo 30 dias, no ano anterior ao pagamento.
- Ter recebido no máximo 2 salários mínimos por mês, média.
- Estar inscrito no PIS por no mínimo 5 anos.
- E, por fim, a empresa ter repassado o RAIS corretamente para o governo.
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