Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial
Quem tem direito ao INSS – O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social. Trata-se de uma autarquia do Governo Federal.
Sua principal responsabilidade é a administração das contribuições relacionadas a previdência social.
Entre suas atividades mais solicitadas, estão a aposentadoria e o auxílio-doença.
Trabalhadores que tenham doenças que impossibilitem a continuidade da atividade profissional, podem solicitar suas aposentadorias pelo INSS.
Trabalhadores que se enquadrem na idade e tempo de contribuição aos aposentadores, também fazem o procedimento através do Instituto.
Essas e muitas outras atividades fazem do INSS um órgão fundamental e garantidor dos direitos da previdência social brasileira.
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Quem tem direito ao INSS?
A contribuição ao INSS é inerente aos trabalhadores do regime tradicional, através da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Só contribuem pro INSS aqueles brasileiros que estão trabalhando, sendo que alguns direitos são exclusivos a todos aqueles que estiveram empregados em determinado período (anterior a solicitação).
Quem tem direito ao auxílio doença?
Objetivando ter direito ao auxílio doença do INSS, o trabalhador deve ter contribuído nos 12 meses anteriores.
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Isso é uma regra geral, porém existem alguns casos específicos, como por exemplo os trabalhadores que são afastados de seu cargo por algum acidente ou doença.
E vale ressaltar que o auxílio doença só passa a valer na segunda quinzena de afastamento. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa, sendo que após esse período o INSS passa a assumir o pagamento.
O Perito do INSS faz a Avaliação
Esse afastamento não tem um período máximo. Um perito do INSS fará uma avaliação e concederá um período específico de afastamento. Caso seja necessário, novas perícias serão realizadas e em casos extremos, o trabalhador pode solicitar sua aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria pelo INSS
A solicitação de aposentadoria pelo INSS pode ser feita de três formas:
- Por tempo de contribuição
- Por idade
- Por invalidez
No caso da idade e da contribuição, a nova lei da aposentadoria faz o cálculo com base em pontos.
Até o fim de 2018, a soma da contribuição e da idade deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens. Após esse período, até o fim de 2020, esse valor passa para 86 e 96 respectivamente. E esses saltos de um ano acontecerão até 2026, quando as somas serão de 90 e 100.
Como e onde sacar os benefícios?
No caso de quem tem direito ao INSS e deseja sacar qualquer benefício do INSS, o segurado ou o responsável legal deve se dirigir até uma Agência Caixa e apresentar os documentos necessários a liberação do valor.
Quem vai sacar, também é necessário levar o cartão magnético da previdência social. Entre os documentos necessários, estão o de identificação (com foto) e o número de inscrição no PIS/PASEP de quem vai sacar.
Quando um recurso é disponibilizado pelo INSS, como no caso do auxílio doença, o beneficiário tem até 60 dias pra fazer o saque com o seu cartão. No caso do beneficiário não ter condições de visitar a agência, é possível nomear um procurador, que terá total autonomia em executar as movimentações financeiras de quem requereu.
Solicitar pensão por morte
A pensão por morte é um benefício que fica disponível aos dependentes do segurado do INSS.
Em caso de pessoas desaparecidas, apenas são liberados os recursos em caso de morte presumida declarada judicialmente. Visando fazer a solicitação, é necessário que o falecido esteja dentro das condições de segurado do INSS (na data do óbito).
Visando entender a duração máxima do benefício, basta consultar a tabela:
Idade (na data da morte) | Duração |
Menos de 21 anos | 3 anos |
21-26 | 6 anos |
27-29 | 10 anos |
30-40 | 15 anos |
41-43 | 20 anos |
44- | vitalício |
Publicado por um redator oficial do blog CTPS – Carteira de Trabalho. Sempre com o objetivo de manter você bem informado com conteúdos exclusivos!