Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial
A Reforma da Previdência é um dos temas mais comentados dos últimos dias. Seja entre amigos, na internet ou mesmo nos noticiários. Mas não é para menos: muitas mudanças vêm por aí e afetarão todos os brasileiros.
Especialmente os que ainda não se aposentaram devem se atentar. Pois é bastante provável que as alterações sejam aprovadas ainda neste ano.
Então, a fim de que você fique bem informado (a) sobre o assunto, reunimos os tópicos mais importantes sobre a Reforma da Previdência 2019.
Veja o que mudará e como isso impactará no seu futuro nesta publicação. Afinal, a aposentadoria é um momento muito esperado após tantos anos de dedicação ao trabalho.
E a primeira coisa a fazer é se preparar ou se antecipar até a aprovação das medidas.
Vamos em frente e tenha uma boa leitura!
Reforma da Previdência: O que muda?
A proposta da Reforma da Previdência é, acima de tudo, equilibrar as contas públicas do país.
No final de 2017 o rombo no sistema previdenciário já passava dos R$ 260 bilhões e a nova norma é vista como necessária. Isso porque, o Brasil possui hoje mais de 32 milhões de aposentados e pensionistas.
Dessa maneira, além das alterações nas regras da aposentadoria, haverá diferenças em alguns dos benefícios do INSS.
Veja também:
O LOAS Deficiente e LOAS Idoso são alguns dos mais afetados como veremos hoje. Já com relação a aposentadoria, assim que aprovada a reforma, o tempo de contribuição deverá obedecer outro regime.
Ou seja, o contribuinte precisará atingir uma idade mínima para poder se aposentar. A exigência será de 65 anos a homens e de 62 a mulheres.
A fórmula de cálculo também sofrerá modificação. Neste caso, a fim de receber o valor integral (ou 100% do que foi pago ao INSS), o futuro aposentado (a) terá que ter contribuído por 40 anos. Saiba mais:
Veja também:
Idade mínima da aposentadoria
Nas regras atuais, é possível solicitar o benefício das seguintes maneiras: Com 30 ou 35 anos de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. Outra possibilidade é a idade mínima.
Logo: Mulheres com 60 anos, homens com 65 e pelos menos 15 anos de pagamentos ao INSS em ambos os casos.
Na Reforma da Previdência 2019 a ideia é instituir a idade mínima que vimos no parágrafo anterior. Esse tópico, então, se aprovado, invalidará a aposentadoria por tempo de contribuição como existe hoje
Com isso, todo brasileiro ou brasileira será obrigado a atingir a idade exigida pode poder se aposentar.
Contudo, caso a solicitação do seu benefício estiver próxima redobre a atenção. Regras de transição mais ‘moderadas’ serão instituídas a essas situações como lhe mostraremos nos próximos tópicos.
Tempo de contribuição pela Reforma da Previdência 2019
A fim de se beneficiar da aposentadoria hoje, o contribuinte deve ter pago ao menos 15 anos ao INSS. Com as alterações apresentadas pelo Governo, isso também deve mudar.
O tempo de contribuição mínimo passará a ser de 20 anos aos trabalhadores do setor privado e de 25 anos aos servidores públicos.
No entanto, esse período não significará o valor integral do benefício e sim de 60% dele. A fim de conseguir 100% deverão haver 40 anos de contribuições (além da idade mínima).
Veja mais sobre o cálculo a ser utilizado no próximo parágrafo:
Cálculo do Benefício
Atualmente, o teto da aposentadoria é de R$ 5.839,45 após o reajuste de 3,49% em janeiro de 2019. Todavia, se a reforma for aprovada com as sugestões apresentadas, receber esse valor vai ficar ainda mais difícil.
Veja o que diz o texto da reforma e como funcionará o novo cálculo a partir dos 20 anos de contribuição:
O cálculo das aposentadorias (…) terá como base a média aritmética simples de todos os salários de contribuição e das remunerações, utilizadas como base às contribuições ao RGPS e aos regimes próprios de previdência social de que trata o art. 40 da Constituição (…). O valor (…) corresponderá a 60% dessa média, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição (…).
Ou seja, após atingir a idade mínima e 20 anos de contribuição, o futuro aposentado receberá 60% das contribuições feitas até então.
Caso queira ‘melhorar’ essa quantia, precisará contribuir por mais alguns anos. Nesses casos, 30 anos para receber 80% dos valores pagos e 40 anos para receber os 100%.
A quem já recebe ou receberá o salário mínimo não estão previstas mudanças que diminuirão essa quantia.
Reforma da Previdência: haverá acúmulo de benefícios?
Outra questão que tem gerado muitas controvérsias é o acúmulo de benefícios, como aposentadorias e pensões. Porém, segundo o texto da reforma, deverá sim existir alterações nesse sentido.
A ideia é que seja possível obter pensão por morte e aposentadoria, por exemplo, mas com algumas limitações.
Segundo as mudanças sugeridas, os beneficiários dessas duas quantias, passarão a receber descontos progressivos em um deles. Essa diminuição acontecerá até um limite a ser definido.
No entanto, antes de saber se você será atingido (a) pela Reforma da Previdência, continue a leitura e saiba todos os detalhes.
Regras de Transição
De acordo com as futuras normas, aqueles que estão próximos de se aposentar terão condições diferenciadas. A esses casos, o Governo propõe uma Emenda Constitucional com regras de transição.
Essa emenda visa minimizar o impacto das alterações que a Reforma da Previdência impõe.
Ainda mais a trabalhadores que estão prestes ou muito perto de conseguir o benefício. Lembrando que quem já atingiu os 30 (mulher) ou 35 anos (homens) de contribuição ainda pode se aposentar pelo molde antigo.
Fica assim válido até a aprovação da reforma e da emenda de transição. Já se for possível dar entrada no benefício somente após, veja como ficará:
Até dezembro de 2019 a mulher vai precisar somar a idade + tempo de contribuição igual a 86 pontos. Já o homem necessitará atingir 96 pontos na mesma soma. Esse será o novo sistema de pontos.
A partir de 2020 deverá ser acrescido um ponto a cada novo ano até que se atinja uma pontuação máxima.
Ela será de 105 pontos a homens (até 2027) e de 100 pontos às mulheres (até 2031). Já a quem estiver há dois anos de aposentar pelo tempo de contribuição, poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima.
No entanto, estará sujeito ao fator previdenciário e a um pedágio de 50% pelo tempo restante.
Já recebo aposentadoria/benefício, vou ser afetado pela reforma?
Não, você não vai ser afetado (a). Pode ficar tranquilo (a). As pessoas que já recebem benefícios do INSS continuarão a recebê-los normalmente mesmo após a aprovação das novas regras. Sejam aposentados ou pensionistas.
A Reforma da Previdência 2019 não englobará casos de direito adquirido ou daqueles já admitidos ao benefício pelas exigências antigas.
Mudanças nos benefícios assistenciais (LOAS)
Por fim, outros benefícios, como os assistenciais (ou chamados LOAS), também passarão por alterações bem significativas. A seguir trazemos uma breve explicação de como eles ficarão:
LOAS Deficiente
A mudança será em relação ao valor pago aos titulares. Hoje o valor é de um salário mínimo. Porém, assim que a Reforma da Previdência entrar em vigor será de R$ 1000 e não terá mais relação com o salário mínimo.
LOAS Idoso
Assim como o LOAS Deficiente, o LOAS Idoso vai ser desvinculado do salário mínimo. E além da alteração no valor, a reforma prevê modificações na idade para receber esse benefício.
Atualmente, o LOAS Idoso envia um salário mínimo para homem ou mulher de baixa renda assim que completam 65 anos.
A Reforma da Previdência propõe que pessoas de baixa renda com 65 anos ou mais passem a receber R$ 400. E somente aqueles com mais de 70 anos tenham direito ao salário mínimo.
Conclusão
Sabemos que todas essas mudanças trarão um enorme impacto na vida dos brasileiros.
Mas se você já tem a chance de poder se aposentar antes disso não deixe para depois. As regras estão aí e vão dificultar o acesso ao benefício como vimos hoje nesta publicação.
Você também pode buscar por ajuda especializada. E, assim, tentar garantir seus direitos da melhor forma possível.
Então, lembre-se de ficar atento (a) às movimentações do Congresso que anda a todo vapor nesse sentido. E se precisar de colaboração, não hesite em entrar em contato com alguém que entenda do assunto.
Esperamos ter lhe trazido informações importantes e relevantes com esse resumo da Reforma da Previdência 2019.
Conte conosco sempre que você precisar. Um grande abraço e até a próxima publicação!
Olá, sou Giuliane! Formada em Ciência Contábeis e uma das escritoras oficiais do blog CTPS. Meu objetivo é mantê-lo bem informado sobre seus direitos como cidadão e trabalhador!