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8 meses de carteira assinada tem direito a seguro desemprego? Essa dúvida comum entre trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e querem saber se já cumprem o tempo mínimo exigido pela legislação.
Como as regras variam conforme a quantidade de solicitações feitas ao longo da vida profissional, a confusão é compreensível.
Além do tempo de trabalho, o acesso ao benefício depende de outros critérios, como o tipo de demissão e o histórico de recebimentos anteriores.
Neste conteúdo, você vai entender se 8 meses de carteira assinada tem direito a seguro desemprego, quais são as regras atuais e como realizar a solicitação corretamente.
8 meses de carteira assinada tem direito a seguro desemprego?
Depende, ter 8 meses de carteira assinada pode dar direito ao seguro-desemprego, mas isso varia conforme a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.
A legislação estabelece exigências diferentes para a primeira, segunda e demais solicitações.
Na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à demissão.
Na segunda solicitação, o tempo mínimo exigido cai para 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses, assim, novamente, 8 meses ainda não garantem o direito ao seguro-desemprego.
Já a partir da terceira solicitação em diante, a regra é mais flexível, o trabalhador precisa ter recebido salários por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Nesse cenário, quem tem 8 meses de carteira assinada passa a ter direito ao benefício, desde que cumpra os demais requisitos legais.
Além do tempo de trabalho, é indispensável que a demissão tenha ocorrido sem justa causa, que o trabalhador não possua renda própria suficiente para sua subsistência e que não esteja recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego no Brasil?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formalmente registrado pela CLT que tenha sido dispensado sem justa causa e que cumpra os requisitos mínimos de tempo de trabalho exigidos pela legislação.
Além disso, é necessário não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família no momento da solicitação.
O benefício também exige que o trabalhador não esteja recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção da pensão por morte ou do auxílio-acidente.
Empregados domésticos, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão também possuem regras específicas para acesso ao seguro-desemprego.
Outro ponto fundamental é o histórico de solicitações anteriores, a quantidade mínima de meses trabalhados varia conforme seja a primeira, segunda ou terceira solicitação em diante.
Por isso, dois trabalhadores com o mesmo tempo de carteira assinada podem ter resultados diferentes na análise do benefício.

Trabalhar 8 meses em mais de um emprego conta para o seguro-desemprego?
Depende, o tempo de trabalho pode ser somado, desde que os vínculos estejam dentro do período de referência exigido pela lei e que não haja sobreposição de contratos.
O sistema do seguro-desemprego considera os meses em que houve recebimento de salário com registro formal, independentemente de ter sido em uma ou mais empresas.
Por exemplo, se o trabalhador atuou quatro meses em uma empresa e depois mais quatro meses em outra, ambos dentro do período imediatamente anterior à demissão, esse tempo pode ser contabilizado.
O que importa é a quantidade de meses com vínculo formal e remuneração, e não necessariamente o número de empregadores.
No entanto, é essencial que todos os vínculos estejam regularmente registrados na carteira de trabalho e corretamente informados no sistema. Qualquer inconsistência cadastral pode impedir o aproveitamento do tempo trabalhado, exigindo correções antes da análise do benefício.
O período de experiência entra no cálculo do seguro-desemprego?
Sim, o período de experiência entra no cálculo do seguro-desemprego, desde que o contrato tenha sido registrado em carteira e haja recolhimento regular das contribuições.
Para fins legais, o contrato de experiência é considerado um vínculo empregatício como qualquer outro.
Isso significa que os meses trabalhados durante a experiência contam normalmente para atingir o tempo mínimo exigido para o benefício.
Inclusive, se o trabalhador for dispensado sem justa causa ao final ou durante o período de experiência, esse tempo pode ser utilizado no cálculo do direito ao seguro-desemprego.
Entretanto, se o contrato de experiência for encerrado por iniciativa do trabalhador ou por justa causa, o direito ao benefício não é gerado.
Por isso, além do tempo trabalhado, a forma de desligamento continua sendo um fator decisivo na concessão do seguro-desemprego.
Compreender essas regras ajuda o trabalhador a avaliar corretamente sua situação, evitando expectativas equivocadas e permitindo agir de forma estratégica no momento da solicitação do benefício.
Como solicitar seguro desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego segue etapas bem definidas, que devem ser cumpridas com atenção para evitar indeferimentos ou atrasos no pagamento.
1. Reunir a documentação necessária
O trabalhador deve ter em mãos documentos como RG, CPF, carteira de trabalho (física ou digital), termo de rescisão do contrato de trabalho e o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador.
2. Verificar o prazo para solicitação
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, solicitações fora desse prazo podem ser indeferidas automaticamente, mesmo que o trabalhador cumpra os demais requisitos.
3. Solicitar pelo aplicativo ou portal oficial
Atualmente, a forma mais comum de solicitar o benefício é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
O sistema cruza as informações do vínculo empregatício e orienta sobre o andamento do pedido.
4. Atendimento presencial, se necessário
Caso haja inconsistências cadastrais ou dificuldades no sistema, o trabalhador pode buscar atendimento presencial em unidades do SINE ou outros postos autorizados, mediante agendamento prévio.
Acompanhar a análise e o pagamento
Após a solicitação, é possível acompanhar o status do pedido pelos canais digitais. Se aprovado, o pagamento das parcelas é feito conforme o calendário oficial, geralmente por depósito em conta ou saque autorizado.
Entender corretamente as regras evita expectativas equivocadas e ajuda no planejamento financeiro após a demissão.
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