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O Congresso Nacional aprovou e o Governo Federal promulgou a volta do seguro DPVAT, descubra o que realmente é esta cobrança, e o porquê do seu retorno.
Trata-se da sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, e durante alguns anos era cobrado junto com o licenciamento.
Mas, o que aconteceu com esse tributo? Será que os acidentes de trânsito têm tido esse tipo de cobertura?
Saiba mais a seguir, neste artigo sobre o retorno do DPVAT, esclareceremos todos os detalhes sobre esse seguro.
DPVAT 2024: O que é?
O DPVAT se trata de um seguro obrigatório cobrado todos os anos aos proprietários de veículos (moto, automóvel, caminhão, etc.).
Sua função é dar cobertura às vítimas de acidentes de trânsito, sobretudo quando se tem despesas de procedimentos que o SUS não atende, também visa pagar indenização se houver óbito, bem como os custos com serviços funerários.
Por outro lado, o seguro não cobre danos materiais, o condutor não pode utilizar o dinheiro recebido para consertar seu veículo.
Até 2020, a Seguradora Líder era responsável por gerenciar o seguro obrigatório, mas, neste ano, a cobrança do tributo foi suspensa.
Foi criado o Consórcio do Seguro e todo dinheiro passou a ser gerido pela Caixa Econômica Federal, o Governo Federal propôs e promulgou projeto para retomada do seguro.
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A Lei Complementar 207/2024 foi instituída e traz novidades sobre essa cobrança, que deve começar a valer no próximo licenciamento de veículos:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
- 1º O SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.
- 2º O SPVAT é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e é comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro.
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Entenda o retorno deste seguro
Conforme dito, os recursos para cobrir o seguro se esgotaram no final de 2023, dessa forma, a Caixa não tinha como liberar os pagamentos para vítimas de acidentes de trânsito.
As solicitações foram protocoladas pelo banco, mas as liberações aguardam a aprovação do novo projeto pelo Congresso Nacional.
Existem algumas alterações com a volta do seguro, o primeiro ponto é no nome, que passa a ser conhecido como SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito).
A Caixa Econômica Federal continuará funcionando como seguradora, a instituição segue no atendimento às vítimas.
O banco fará a cobrança do tributo, e vai administrar a liberação do seguro, de acordo com as regras estabelecidas.
1. Obrigatoriedade do pagamento
O seguro será obrigatório para proprietários de motocicletas e automóveis, esses são a maioria nas vias brasileiras.
No texto inicial da nova lei do seguro obrigatório havia a possibilidade de multar o motorista que não pagar esse tributo, seria considerada uma infração grave, porém, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou esse trecho.
2. Cobertura do novo seguro
O seguro obrigatório continuará pagando indenizações para vítimas de acidentes de trânsito que ficarem inválidas, ou que vierem a óbito (neste caso, se paga a família).
Além disso, cobrirá todos os custos médicos, desde a fisioterapia até a produção de próteses (se o SUS não oferecer), também paga reabilitação profissional para vítimas que ficarem inválidas, e as despesas funerárias.
Porém, não terão direito aqueles que utilizaram planos de saúde ou têm apólices privadas, ainda não foram definidos os valores do novo seguro, mas, se espera que o tributo fique em torno de R$ 50 a R$ 60.
3. Amplitude dos beneficiários
O recebimento da indenização do seguro obrigatório se estende para companheiros (as) das vítimas não é necessário o casamento civil para ter direito.
Outra novidade é que mesmo se o veículo estiver com pendências no seguro, a vítima será assistida.
4. Licenciamento bloqueado
Embora o atraso no seguro não gera multa, se prevê que o proprietário só recebe o novo licenciamento do veículo se quitar o tributo.
Então, para ter o documento do carro ou moto em 2025, por exemplo, o condutor tem que pagar o seguro obrigatório, isso também influenciará na transferência do veículo. Só será efetivada se o tributo estiver pago.
5. Prazo de pagamento
Após a solicitação do seguro DPVAT a vítima ou sua família receberá a indenização no prazo de até 30 dias, os motoristas devem ter atenção no próximo licenciamento dos veículos para não esquecer de pagar o seguro obrigatório, para mais artigos sobre esse assunto acompanhe nosso blog!
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