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Infelizmente Não.
As empregadas domésticas são, juntos com os servidores públicos, os únicos grupos que ficam de fora do benefício.
Isso porque empregadas domésticas, mesmo que possuem a Carteira de Trabalho assinada, seus empregadores não são pessoas jurídicas e por isso os patrões não são obrigados a informar sobre o funcionário.
Dessa forma, as empregadas domésticas ficam sem direito ao abono salarial.
E quem teria direito ao abono salarial?
Há critérios estabelecidos por Lei, que definem que tem direito a este benefício.
Basicamente:
- Precisa ser funcionário pelo regime CLT ou ainda, do setor público;
- Ter no mínimo 5 anos de cadastro PIS;
- Ter ainda, trabalhado por, no mínimo, 30 dias (isso no ano anterior ao pagamento);
- Possuir as Relações Anuais de Informações Sociais entregues dentro do prazo;
- No último ano, a média salarial que recebeu ser de até 2 salários mínimos.
Se cumprir estes requisitos, terá direito ao abono. Contudo, vale lembrar que o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado, ok?
Mas então quais os benefícios que a empregada doméstica tem direito?
As empregadas domésticas tem os direitos relacionados abaixo:
- A jornada de trabalho pode ser de até 44 horas semanais, com a carga diária de no máximo 8 horas.
- O FGTS é obrigatório. Precisa ser feito o depósito de 8% sobre sua remuneração.
- Receber auxílio-creche ou ainda pré-escola. No caso ter ter filho pequeno.
- Tem direito ao seguro a acidente de trabalho
- Adicional noturno. Isso quando executar atividades entre as 22h e às 5h.
- Receber hora-extra, quando o trabalho exceder a carga horária.
- Vale-Transporte.
- Férias.
- Décimo terceiro.
- E ainda, indenização no caso de demissão sem justa causa.
Agora que que você já conhece os diretos da empregada doméstica, confira o que acontece se você não sacar o PIS?
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