Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial

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Infelizmente Não.

As empregadas domésticas são, juntos com os servidores públicos, os únicos grupos que ficam de fora do benefício.

Isso porque empregadas domésticas, mesmo que possuem a Carteira de Trabalho assinada, seus empregadores não são pessoas jurídicas e por isso os patrões não são obrigados a informar sobre o funcionário.

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Dessa forma, as empregadas domésticas ficam sem direito ao abono salarial.

Empregadas domésticas tem direito ao abono salarial?

E quem teria direito ao abono salarial?

Há critérios estabelecidos por Lei, que definem que tem direito a este benefício.

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Basicamente:

  • Precisa ser funcionário pelo regime CLT ou ainda, do setor público;
  • Ter no mínimo 5 anos de cadastro PIS;
  • Ter ainda, trabalhado por, no mínimo, 30 dias (isso no ano anterior ao pagamento);
  • Possuir as Relações Anuais de Informações Sociais entregues dentro do prazo;
  • No último ano, a média salarial que recebeu ser de até 2 salários mínimos.

Se cumprir estes requisitos, terá direito ao abono. Contudo, vale lembrar que o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado, ok?

Mas então quais os benefícios que a empregada doméstica tem direito?

As empregadas domésticas tem os direitos relacionados abaixo:

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  1. A jornada de trabalho pode ser de até 44 horas semanais, com a carga diária de no máximo 8 horas.
  2. O FGTS é obrigatório. Precisa ser feito o depósito de 8% sobre sua remuneração.
  3. Receber auxílio-creche ou ainda pré-escola. No caso ter ter filho pequeno.
  4. Tem direito ao seguro a acidente de trabalho
  5. Adicional noturno. Isso quando executar atividades entre as 22h e às 5h.
  6. Receber hora-extra, quando o trabalho exceder a carga horária.
  7. Vale-Transporte.
  8. Férias.
  9. Décimo terceiro.
  10. E ainda, indenização no caso de demissão sem justa causa.

Agora que que você já conhece os diretos da empregada doméstica, confira o que acontece se você não sacar o PIS?

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