Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial

Publicidade

Infelizmente Não.

As empregadas domésticas são, juntos com os servidores públicos, os únicos grupos que ficam de fora do benefício.

Publicidade

Isso porque empregadas domésticas, mesmo que possuem a Carteira de Trabalho assinada, seus empregadores não são pessoas jurídicas e por isso os patrões não são obrigados a informar sobre o funcionário.

Publicidade

Dessa forma, as empregadas domésticas ficam sem direito ao abono salarial.

Empregadas domésticas tem direito ao abono salarial?

E quem teria direito ao abono salarial?

Há critérios estabelecidos por Lei, que definem que tem direito a este benefício.

Publicidade

Publicidade

Basicamente:

  • Precisa ser funcionário pelo regime CLT ou ainda, do setor público;
  • Ter no mínimo 5 anos de cadastro PIS;
  • Ter ainda, trabalhado por, no mínimo, 30 dias (isso no ano anterior ao pagamento);
  • Possuir as Relações Anuais de Informações Sociais entregues dentro do prazo;
  • No último ano, a média salarial que recebeu ser de até 2 salários mínimos.

Se cumprir estes requisitos, terá direito ao abono. Contudo, vale lembrar que o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado, ok?

Mas então quais os benefícios que a empregada doméstica tem direito?

As empregadas domésticas tem os direitos relacionados abaixo:

  1. A jornada de trabalho pode ser de até 44 horas semanais, com a carga diária de no máximo 8 horas.
  2. O FGTS é obrigatório. Precisa ser feito o depósito de 8% sobre sua remuneração.
  3. Receber auxílio-creche ou ainda pré-escola. No caso ter ter filho pequeno.
  4. Tem direito ao seguro a acidente de trabalho
  5. Adicional noturno. Isso quando executar atividades entre as 22h e às 5h.
  6. Receber hora-extra, quando o trabalho exceder a carga horária.
  7. Vale-Transporte.
  8. Férias.
  9. Décimo terceiro.
  10. E ainda, indenização no caso de demissão sem justa causa.

Agora que que você já conhece os diretos da empregada doméstica, confira o que acontece se você não sacar o PIS?

Publicidade