Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial

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O eSocial Doméstico, introduzido pelo governo federal em 2015, representa um marco na gestão das obrigações trabalhistas para empregadores domésticos. Este sistema eletrônico visa simplificar e unificar processos, proporcionando maior facilidade e conformidade aos empregadores.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente o funcionamento e a importância do eSocial Doméstico e como fazer o registro de seus contratados no sistema.

O que é eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico é uma plataforma eletrônica que serve como um sistema abrangente para a gestão de empregadores domésticos. Ele abrange as principais operações e obrigações trabalhistas e fiscais, proporcionando uma maneira eficiente de garantir a conformidade jurídica nas relações de trabalho doméstico.

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Através do acesso ao sistema pelo Gov.br, os empregadores podem realizar uma série de funcionalidades, tais como:

  • admissão de empregados;
  • alterações contratuais;
  • folha de pagamento;
  • férias;
  • afastamentos;
  • rescisão contratual;
  • informações de saúde e segurança;
  • contribuições previdenciárias;
  • impostos e tributos;
  • informações para benefícios.

Além disso, destaca-se a emissão da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), essencial para o cumprimento das obrigações fiscais.

Quando o empregador deve utilizar o eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico deve ser utilizado sempre que um empregador contratar trabalhadores para serviços domésticos em sua residência, como empregada doméstica, cuidador de idosos, babá, jardineiro, dentre outros.

O cadastro tanto do empregador quanto do empregado deve ser feito no Gov.br, fornecendo informações como CPF, data de nascimento, data de admissão, jornada de trabalho, salário, dentre outras informações.

O cadastro no eSocial doméstico se tornou obrigatório com a Lei Complementar nº 150/2015. Desde então, passou a ser obrigatório para os empregadores cumprirem com os encargos trabalhistas (INSS e Seguro Contra Acidentes de Trabalho).

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Sobre o vínculo empregatício e a obrigação do eSocial

O vínculo empregatício da empregada doméstica ocorre quando o trabalho é remunerado, contínuo e não pontual, abrangendo qualquer pessoa física que preste serviços não eventuais ao empregador, sob sua dependência e mediante salário. Para configurar o vínculo, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pelo art. 3º da CLT:

  • serviço prestado por pessoa física;
  • pessoalidade;
  • não eventualidade;
  • subordinação e onerosidade.

Conforme o Art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que rege a relação de trabalho doméstico:

“Empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta lei”.

Vale destacar que existem diversos profissionais que se enquadram na categoria de trabalhadores domésticos, como babás, cuidadores de idosos, motoristas particulares, caseiros, dentre outros.

Quais são as obrigações do empregador no eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico unifica diversas obrigações trabalhistas para empregadores domésticos, simplificando o cumprimento das leis e reduzindo a burocracia, como:

  • Cadastro do empregador e do empregado no sistema eSocial.
  • Lançamento do salário, horas extras, descontos e outros.
  • Cálculo dos encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e 13º salário.
  • Geração da guia de pagamento.
  • Registro das informações do contrato, como data de início, salário, jornada de trabalho e benefícios.
  • Emissão mensal do recibo de pagamento para o empregado.
  • Atualização dos dados cadastrais sempre que necessário.
  • Comunicação de Acidentes de Trabalho.
  • Controle de jornada de trabalho.

Como registrar os trabalhadores domésticos no eSocial

1. Cadastro no eSocial:

Acesse o site: https://www.gov.br/esocial/ e faça o login com seu CPF e senha Gov.br. Se ainda não possui uma conta Gov.br, faça o seu cadastro.

2. Cadastro do Empregador:

Preencha os dados do empregador, como nome completo, CPF, endereço, telefone e outros.

3. Cadastro do Empregado Doméstico:

Preencha os dados do empregado, como nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, carteira de trabalho, função exercida, salário, jornada de trabalho e outros.

4. Contrato de Trabalho

Anote as informações do contrato de trabalho no sistema eSocial, incluindo data de início, salário, jornada de trabalho, benefícios e outros.

6. Cálculo e Pagamento de Impostos:

Calcule e pague os impostos mensalmente, como INSS e IRRF.

7. Folha de Pagamento:

Lance a folha de pagamento mensalmente no sistema eSocial, informando o salário, horas extras, descontos e outros.

8. Documento de Arrecadação do eSocial

Gere a guia de recolhimento mensalmente no sistema eSocial e faça o pagamento até o dia 7 do mês subsequente.

9. Emissão de Recibos de Pagamento:

Emita os recibos de pagamento mensalmente para o empregado doméstico.

10. Manutenção dos Dados:

Mantenha os dados do empregador e do empregado atualizados no sistema eSocial.

Quais os riscos para o empregador que não registrar seus funcionários?

Os empregadores domésticos que não registram seus empregados podem ser multados e responsabilizados em caso de fiscalização. A Lei Complementar n° 150/2015, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, prevê diversas sanções para os empregadores que não formalizam o vínculo no eSocial

Neste âmbito, o empregador pode receber uma multa de R$800,00 por empregado não registrado, dobrando em caso de reincidência. Além disso, pode ocorrer o pagamento de todos os direitos trabalhistas retroativos, como FGTS, 13º salário, férias e horas extras.

Assim como indenização por danos morais ao empregado e, inclusive, a impossibilidade de obter certidões negativas junto a órgãos públicos.

Em suma, para evitar multas e sanções, os empregadores domésticos devem:

  • Registrar seus empregados no eSocial.
  • Anotar a CTPS do empregado.
  • Efetuar o pagamento do salário e dos encargos trabalhistas em dia.
  • Conceder férias e 13º salário.
  • Observar o que diz a Lei complementar 150\15.

Dicas Finais

Antes de tudo, o empregador deve ter em mente que o registro de empregados domésticos no eSocial é obrigatório e garante os direitos do trabalhador, como FGTS, seguro-desemprego, aposentadoria e outros.

Por segundo, utilize o aplicativo eSocial Doméstico para facilitar o registro de informações e consulte o Manual do Empregador Doméstico no site do eSocial para obter mais informações. Em caso de dúvidas ou erros no eSocial, procure um contador ou empresa especializada para dar suporte tanto na admissão, administração da folha de pagamento, ou mesmo na rescisão, de seus trabalhadores domésticos.

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