Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial
O FGTS disponibiliza o saque-calamidade para alguns trabalhadores, é preciso se enquadrar em algumas regras.
Diante de situações de emergência, causadas por chuvas ou outros desastres naturais, o Governo Federal busca meios para ajudar os afetados.
Segundo o site Poder 360, as chuvas afetaram diversos municípios em 5 estados brasileiros.
Uma das saídas é liberar parte do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Esse benefício recebe o nome de Saque Calamidade, veja quais são os critérios e as condições em que é liberado o FGTS.
FGTS do Saque-Calamidade
O Saque-Calamidade é um recurso em que o governo libera valores do FGTS para cidadãos que foram lesados por eventos climáticos.
Em 2022, muitas cidades brasileiras foram bastante afetadas pela intensidade das chuvas, mortes foram computadas e milhares de famílias ficaram desabrigadas.
O aporte financeiro é o primeiro passo para iniciar a recuperação do bem-estar dessas pessoas.
No Brasil, quando se declara estado de calamidade pública, é possível sacar até R$ 6.220,00 do Fundo de Garantia.
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Essa é uma decisão dos governos Municipal, Estadual ou Federal, somente trabalhadores da iniciativa privada, com saldo no fundo de garantia, podem sacar esse valor.
Porém, aqueles servidores públicos que outrora foram celetistas, e possuem algum valor na conta do fundo, também podem recorrer ao Saque-Calamidade.
O Ministério do Desenvolvimento Regional é que define a lista de desastres naturais atendidos por esse auxílio, dentre os possíveis eventos estão:
- Alagamentos
- Inundações inesperadas
- Chuva de granizo
- Enchentes
- Tempestades
- Rompimento de barragens
- Tornados, furacões, ciclones tropicais.
Pela complexidade e tamanho do território brasileiro, são variadas hecatombes, principalmente ligadas às transformações climáticas.
Abaixo é possível conferir lista de localidades disponibilizadas pelo site da CAIXA e as datas limites para realizar o Saque-Calamidade:
- Ivaiporã/PR – Até 14/02/2023
- Verê/PR – Até 25/01/2023
- Cachoeirinha/RS – Até 13/12/2022
- Canoas/RS – Até 02/01/2023
- Gravataí/RS – Até 23/01/2023
- Rio Pardo/RS – Até 11/12/2022
- Balneário Piçarras/SC – Até 19/12/2022
- Criciúma/SC – Até 21/12/2022
- Forquilha/SC – Até 21/12/2022
- Joinville/SC – Até 11/12/2022
- Penha/SC – Até 26/12/2022
- Porto Belo/SC – Até 21/12/2022.
Essa relação é atualizada toda sexta-feira, pode ser conferida no app do Fundo de Garantia.
Para esclarecer outras dúvidas, os trabalhadores têm à disposição o SAC da CAIXA que é o 0800 726 0207 (ligação gratuita).
Passado o prazo, o trabalhador pode recorrer a outras versões do saque, como o saque-aniversário ou o saque-extraordinário.
Como solicitar?
Para dar entrada no Saque Calamidade, basta utilizar as plataformas digitais ou agências da Caixa Econômica Federal.
Vale deixar claro que o benefício só estará disponível se a região tiver sofrido com os problemas naturais mencionados anteriormente.
Abaixo você confere os passos de como fazer a solicitação nos dois formatos, saque-calamidade via aplicativo:
- Baixe o aplicativo do fundo de garantia no seu celular
- Após realizar o login vá na opção “Meus Saques”
- Agora o menu é “Outras Situações de Saques”
- O app pedirá para que informe a causa da retirada, escolha “Calamidade Pública”
- É preciso confirmar as informações de endereço para seguir em frente
- O sistema permite que você defina qual a melhor forma para o saque, são duas modalidades: crédito em conta ou saque presencial
- Você precisa enviar alguns documentos de identificação, anexe todos e confirme o pedido.
Através da agência da CAIXA, o procedimento possui etapas diferentes, é necessário verificar como funciona o atendimento presencial da agência.
Existe uma lista de documento que deve apresentar no dia, ela é a seguinte:
- Comprovante de residência em nome do titular da conta. Só são aceitos contas de consumo (água, luz, telefone, etc.), extratos bancários, carnês de financiamento. É fundamental que este documento tenha sido emitido até 4 meses antes do comunicado da calamidade pública
- Não possuindo um comprovante de residência em seu nome, o trabalhador deve ir na prefeitura do seu município solicitar uma declaração confirmando que mora na região atingida
- RG, CPF, Certidão de casamento (se houver) e Carteira de Trabalho (física ou digital).
Nos dois casos a solicitação será avaliada, e posteriormente atendida ou não.
O trabalhador tem até 90 dias para solicitar a retirada do FGTS calamidade, contados a partir da promulgação da situação de emergência.
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