Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial
O FGTS extraordinário é a chance de sacar valores do saldo atual, e até mesmo de movimentar contas inativas, mas, como funciona esse resgate? Entenda aqui.
Em virtude da crise econômica, muitas medidas foram aplicadas para que os trabalhadores melhorassem suas situações financeiras.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi escolhido pelo Governo Federal como via para isso e tem na Caixa Econômica Federal a gestora da movimentação desse recurso.
Dentre as soluções que foram criadas está o Saque Extraordinário, um formato que libera até R$ 1.000,00 das contas do Fundo de Garantia.
Segundo o site Cultura FM 96,5, mais de 1,3 milhões de trabalhadores poderão realizar saques em janeiro.
Qual é o prazo para aproveitar esse pagamento? E quais as regras? Confira tudo sobre o FGTS extraordinário.
FGTS extraordinário ainda pode ser resgatado?
Inicialmente o calendário disponibilizado para sacar o FGTS extraordinário se baseou no mês de nascimento do trabalhador.
Não realizando o saque, o prazo final seria 15 de dezembro de 2022, se o beneficiário não movimentar o valor, o dinheiro retorna ao fundo.
Passado esse período, é necessário esperar a liberação do novo calendário, para ter direito a esse formato de resgate.
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Os prazos só são válidos para aqueles trabalhadores que fizeram a opção para participar do programa, desse modo, o dinheiro é creditado automaticamente na conta informada.
É provável que o FGTS na modalidade extraordinário se mantenha em 2023, é interessante conhecer as datas que o crédito foi liberado em 2022, considerando o mês de nascimento e data de pagamento:
- Janeiro – 20/04
- Fevereiro – 30/04
- Março – 04/05
- Abril – 11/05
- Maio – 14/05
- Junho – 18/05
- Julho – 21/05
- Agosto – 20/05
- Setembro – 28/05
- Outubro – 01/06
- Novembro – 08/06
- Dezembro – 15/06.
As datas podem mudar de acordo com a programação da CAIXA e o que determina o novo governo eleito.
Por outro lado, o trabalhador que não deseja mexer no saldo total de seu FGTS, não precisa se preocupar, basta não mexer na conta na qual foi creditada o valor e o dinheiro retorna.
Em 2022, por exemplo, se estabeleceu o prazo de 10 de novembro para desfazer a função do crédito automático.
Para que haja crédito do saque extraordinário, o trabalhador precisa autorizar sua adesão, isso é feito pelos meios digitais da CAIXA, seja internet banking ou app do FGTS.
Realizada essa confirmação, o dinheiro é enviado a uma Conta Poupança Social Digital (CAIXA TEM), criada em nome do beneficiado.
Há também a possibilidade da quantia ser creditada numa conta corrente ou poupança da CAIXA, desde que esteja no nome do trabalhador.
Para sacar os meios disponibilizados são:
- Caixas eletrônicos
- Casas Lotéricas
- Guichê numa agência da CAIXA.
O valor pode ser movimentado pelo CAIXA Tem, esse aplicativo permite transações como Pix e pagamentos de boleto.
Outras regras de saque
O fundo extraordinário é liberado apenas uma vez ao longo do ano e tem o teto de R$ 1.000,00.
Esse valor pode ser retirado de saldos de todas as contas do Fundo de Garantia do trabalhador.
A CAIXA informa que o saque é alinhado na seguinte ordem:
- Conta inativas de contratos de trabalho finalizados
- De uma conta que tenha o menor valor
- Outras contas vinculadas, mas sempre começando pela de saldo menor.
Para fazer a consulta os trabalhadores têm à disposição os canais de atendimento oficiais da CAIXA, são eles:
- Site oficial da CAIXA
- Aplicativo do FGTS (disponível para celular iOS ou Android)
- Internet Banking (web ou celular).
Embora exista o atendimento presencial, o próprio banco recomenda os meios digitais, pois são mais rápidos e seguros.
Existe o teleatendimento:
- Alô Caixa (4004-0104)
- Atendimento Caixa Cidadão (0800 726 0207)
- SAC (0800 726 0101).
Para quem faz a opção por receber o Saque Extraordinário, o dinheiro é creditado na data definida no calendário oficial, utilizando o CAIXA TEM ou outro recurso é possível conferir se o saldo foi depositado.
Portanto, é necessário acompanhar a nova programação para sacar o valor do FGTS extraordinário.
Para fazer isso, acompanhe mais informações nos artigos do nosso blog!
Publicado por um redator oficial do blog CTPS – Carteira de Trabalho. Sempre com o objetivo de manter você bem informado com conteúdos exclusivos!