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Sim, a CLT não proíbe o pedido de demissão durante as férias, e o trabalhador mantém as verbas rescisórias, mas o aviso prévio não pode ser cumprido durante o descanso e passa a contar depois da volta ao trabalho, ou é dispensado ou descontado.
O pedido de demissão pode ser comunicado à empresa a qualquer momento, inclusive com as férias marcadas ou em andamento. O que muda é a data de saída, porque as férias não se transformam em aviso prévio trabalhado, e os dias de descanso e de aviso não podem ser contados ao mesmo tempo.
Entender o que acontece com as verbas, o aviso prévio e o prazo de pagamento ajuda a pedir demissão sem prejuízo, e é justamente por isso que saber se posso pedir a conta estando de férias é tão importante. Continue a leitura deste artigo no CTPS e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
O que acontece se eu pedir demissão durante as férias?
Se o trabalhador pede demissão durante as férias, ele mantém os direitos a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço e 13º proporcional, e o aviso prévio de 30 dias deve ser cumprido depois do retorno, dispensado pela empresa ou descontado das verbas.
O aviso prévio não pode ser dado nem cumprido durante as férias, porque o período é de descanso. Por isso, o trabalhador tem três caminhos: voltar ao trabalho e cumprir os 30 dias, pedir à empresa a dispensa do aviso ou aceitar o desconto do valor equivalente a 30 dias de salário nas verbas.
As verbas incluem o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, as férias vencidas, se houver, com o adicional de um terço, as férias proporcionais com o terço e o 13º salário proporcional. As férias que o trabalhador já está gozando e que foram pagas antes do descanso não são devolvidas nem pagas em duplicidade.
A empresa tem até 10 dias corridos, depois do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias. Como no pedido de demissão o contrato só termina ao fim do aviso, o prazo começa a contar da data de saída definida, e o atraso pode gerar multa a favor do trabalhador.
O pedido de demissão pode ser feito nas férias, mas o aviso prévio não pode ser cumprido durante o descanso
No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do saldo do FGTS na rescisão nem ao seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua na conta e poderá ser sacado em outras situações previstas em lei, como a compra da casa própria ou a aposentadoria.
Também é importante formalizar o pedido por escrito, com data e assinatura, e guardar uma cópia com o protocolo da empresa. O trabalhador deve pedir, se for o caso, a dispensa do aviso na própria carta, para que a empresa responda e a situação fique registrada.
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É melhor pedir conta antes ou depois das férias?
Não existe um momento ideal único, e em geral é melhor aproveitar as férias e pedir a conta depois, quando já se sabe a data de saída, a menos que haja um novo emprego com data de início marcada, caso em que vale negociar com a empresa.
Quem pede demissão antes das férias pode receber em dinheiro as férias vencidas e proporcionais na rescisão, mas perde o descanso remunerado que teria se esperasse. Já quem tira as férias antes e comunica depois mantém o descanso e recebe o salário e o terço normalmente.
Em todos os casos, o trabalhador não tem estabilidade por estar de férias, e a empresa também pode dispensá-lo, mas não pode dar o aviso prévio durante o descanso. Por isso, vale conversar com o RH, conferir o calendário e, se houver dúvida, procurar o sindicato.
Outra possibilidade é combinar com a empresa uma saída por acordo, em que a rescisão é negociada e a empresa paga parte da multa do FGTS, mas isso depende da concordância dos dois lados. Se o trabalhador quer sair logo, pedir a dispensa do aviso costuma ser o caminho mais comum.
Estou de férias e consegui outro emprego, posso pedir demissão?
Sim, quem está de férias e conseguiu outro emprego pode pedir demissão, mas deve combinar com a empresa atual a data de saída e a dispensa do aviso prévio, para que a rescisão e o início do novo contrato fiquem organizados.
Se a nova empresa quer que o trabalhador comece antes do fim do aviso, o ideal é negociar a dispensa por escrito. Sem a dispensa, a empresa atual pode exigir os 30 dias depois das férias ou descontar o valor do aviso das verbas, e o novo emprego pode ter de esperar.
É importante não começar a trabalhar em outro lugar enquanto ainda há contrato ativo e incompatibilidade de horários, porque isso pode gerar problemas, principalmente se a nova empresa concorre com a atual. O dever de lealdade continua valendo até o fim do contrato, e a falta grave pode gerar a dispensa por justa causa.
A baixa na carteira de trabalho é feita pela empresa, em geral pelo eSocial, e o trabalhador deve conferir se a data de saída está correta antes de assinar o contrato novo. A nova empresa também exige exame admissional e documentos pessoais, e o trabalhador deve guardar o termo de rescisão e os comprovantes de pagamento.
Se a empresa atual recusar a dispensa e o trabalhador quiser sair mesmo assim, ele pode optar por não cumprir o aviso e aceitar o desconto, o que costuma ser a solução quando o novo emprego é melhor. Antes de decidir, vale calcular o valor do desconto e comparar com os ganhos do novo contrato.
Diante de tudo isso, fica evidente que posso pedir a conta estando de férias, mantendo férias, 13º e saldo de salário, e que combinar a data de saída e a dispensa do aviso prévio com a empresa evita descontos e problemas na transição para o novo emprego.
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Publicado por um redator oficial do blog CTPS – Carteira de Trabalho. Sempre com o objetivo de manter você bem informado com conteúdos exclusivos!
