Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial

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Aviso prévio é um tema que costuma gerar várias dúvidas, tanto para funcionários quanto para empregadores. Aliás, isso é muito comum quando se fala de questões trabalhistas em geral.

Especialmente em tempos de mudanças nas leis, quando fica ainda mais difícil ter certeza sobre o que continua valendo e o que já foi alterado.

Pensando nisso, preparamos um artigo explicando as regras atuais sobre.

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  • Como funciona o aviso prévio.
  • Quem tem direito.
  • Quais são os prazos e valores estabelecidos por lei.

Acompanhe para ficar bem informado!

Como funciona o aviso prévio?

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O aviso prévio, previsto na CLT, nada mais é do que a obrigação que ambas as partes (empregado e empregador) possuem de comunicar com antecedência que não desejam prosseguir com a relação de trabalho.

Na prática significa que, a empresa precisa avisar ao funcionário que ele será demitido e o empregado também tem a obrigação de comunicar que pedirá demissão.

Para o funcionário, o período do aviso prévio serve principalmente para procurar um novo emprego.

Já do lado da empresa, com a comunicação prévia do empregado é possível procurar alguém para substituí-lo a tempo.

Quem tem direito

O empregado tem direito ao aviso prévio em todos os casos de demissão sem justa causa.

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Existem duas formas de usufruir desse direito: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.

CTPS - Aviso Prévio

Veja também:

Aviso prévio trabalhado

É quando o funcionário segue trabalhando após receber a comunicação de que será demitido.

Nesse caso existem duas opções para o trabalhador:

  • Ter uma redução de 2 horas em sua jornada de trabalho diária. Assim ele pode sair duas horas mais cedo ou entrar duas horas mais tarde todos os dias.
  • Não trabalhar durante 7 dias consecutivos (no final do período de aviso prévio).

Esses benefícios foram pensados para facilitar a procura de um novo emprego. Logo, o direito à redução da jornada de trabalho ou de faltar 7 dias consecutivos não se aplica quando ocorre o pedido de demissão.

Ao pedir demissão, o empregado fica obrigado a cumprir o período de aviso prévio integralmente.

Aviso prévio indenizado

Em caso de demissão imediata, quando a empresa não comunica com antecedência ao empregado que ele será desligado, o empregador precisa indenizar (pagar) o valor correspondente a esse período.

Por outro lado, o funcionário que pede demissão e não cumpre o aviso prévio pode ter o valor correspondente descontado de sua rescisão. Aqui é o trabalhador quem precisa indenizar a empresa por não cumprir o aviso.

Admissão em um novo emprego durante o aviso prévio

E se o funcionário conseguir um novo emprego enquanto estiver cumprindo o aviso? Ele pode ser punido por não trabalhar todo o período previsto em lei?

Caso isso ocorra, o empregado deve pedir uma carta de admissão em seu novo emprego e apresentar o documento na empresa onde está cumprindo o aviso.

Sendo assim, o empregado não terá nenhum valor descontado de sua rescisão. E ainda, o antigo empregador terá que pagar apenas os dias efetivamente trabalhados.

Como a lei visa principalmente proteger o empregado quando ocorre demissão sem justa causa, não faria sentido que a recolocação profissional trouxesse algum prejuízo.

Confira também, como calcular suas horas extras aqui.

Prazos e valores

O empregado tem direito a receber todos os dias trabalhados durante o aviso prévio em sua rescisão, tendo como base o salário registrado.

Todavia, é importante lembrar que faltas injustificadas durante período podem ser descontadas na rescisão.

Vale ainda mencionar que, se o funcionário optou por não trabalhar os últimos 7 dias ou duas horas menos por expediente, esse tempo não pode ser descontado.

Contudo, quando é o empregado quem pede demissão e não cumpre o aviso, o valor a ser descontado na rescisão será correspondente a 30 dias de trabalho.

Prazos

O prazo mínimo estabelecido para comunicar previamente a demissão, tanto para empregadores quanto para funcionários, é de 30 dias.

Porém, a  Lei 12506/11 trouxe algumas mudanças, acrescentando 3 dias a mais para cada ano de serviço prestado à empresa pelo trabalhador.

O limite máximo de acréscimo é de 60 dias, o que corresponde a 20 anos de trabalho. Com a nova lei, a empresa é obrigada a comunicar a demissão com até 90 dias de antecedência (30 dias mínimos mais os acréscimos por anos trabalhados).

Aviso Prévio e Agendamento do Seguro Desemprego

Prazo de pagamento

O aviso prévio trabalhado deve ser pago na rescisão de trabalho. E por lei a rescisão deve ser paga no primeiro dia útil após o fim do contrato. O fim do contrato para fins legais é o último dia de cumprimento do aviso.

Contudo, já o aviso indenizado deve ser pago em até dez dias corridos após a demissão sem justa causa.

Como vimos, o aviso prévio é ao mesmo tempo um direito e um dever de funcionários e empresas. E você, ainda tem alguma dúvida sobre o tema? É só deixar um comentário!

DICA: Veja mais direitos do trabalhador – Saque do Abono Salarial

 

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