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Bom, provavelmente você já escutou a palavra ‘insalubridade’ uma vez na vida, não é mesmo? E dependendo do local que você trabalha ou da sua posição essa palavra pode aparecer com mais frequência do que você realmente gostaria.
Mas apesar de já estar familiarizado com o termo, você sabe bem o que ele significa?
Se você ficou na dúvida para responder a última pergunta é melhor terminar de ler essa matéria. Assim você poderá evitar problemas com a Justiça e assegurar o seu bem-estar ou dos seus colaboradores.
O que é insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador. Sendo uma das principais conquistas para proteger a classe, principalmente, quando o trabalho executado possui um alto risco para à saúde dos envolvidos.
Garantido pela Constituição Brasileira, o adicional deve ser pago sempre que existir atividades que coloquem em risco a vida do trabalhador:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Além disso, a Lei também garante que a empresa tenha responsabilidade para criar protocolos. Com intuito de diminuir os riscos existentes ao trabalho:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
É importante que você entenda que algumas profissões possuem mais riscos de acidente. Como é o caso de quem trabalha com produtos químicos ou biológicos, por exemplo.
Por isso, as leis trabalhistas são fundamentais e servem para compensar os funcionários pelos os perigos enfrentados diariamente no trabalho.
Na sua folha de pagamento, além do adicional de insalubridade, pode constar também as horas extras, veja como é feito o cálculo aqui.
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Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
De acordo com a lei, apenas os profissionais que exercem atividades insalubres têm o direito de receber o adicional de insalubridade.
Entendendo que o adicional é um benefício, apenas para os profissionais que em sua rotina de trabalho enfrentam perigos que podem prejudicar sua saúde, é fácil saber quem tem ou não esse direito.
Sendo importante admitir que exista uma pequena diferença entre trabalho insalubre e o trabalho perigoso:
- Trabalho insalubre: são atividades que colocam em risco à saúde e integridade física e psíquica dos funcionários, como em situações que envolvem ruídos, radiação, calor e etc…
- Trabalho perigoso: são atividades que colocam os profissionais em real risco de morte, como profissões em que os funcionários ficam expostos a violências físicas, materiais explosivos, inflamáveis e etc.
Porém, nos dois casos, o trabalhador tem o direito de receber o adicional de insalubridade. Um exemplo são os limpadores de fachada de edifícios. Pois, existe um risco de queda e até mesmo morte, e, portanto, provavelmente, a empresa pague um valor a mais para esses funcionários.
É importante saber que quem define se uma função é insalubre ou não são Engenheiros e Médicos do Trabalho. Pois, eles checam as condições de insalubridade do local e da profissão.
Além disso, Sindicatos e a própria empresa podem solicitar uma perícia para manter ou não o benefício.
DICA: Pediu demissão ou foi demitido?? Você tem direito ao aviso prévio, confira aqui.
Como se calcula o nível de insalubridade?
Só depois de uma perícia e analisar todos os perigos que os profissionais estão submetidos é calculado o adicional de insalubridade. Logo, conforme o risco que os funcionários enfrentam o adicional pode variar entre 10% até 40%. Sendo que a porcentagem é definida pelo grau de perigo:
- Mínimo: 10% de adicional de insalubridade;
- Médio: 20% de adicional insalubridade;
- Máximo: 40% de adicional insalubridade.
Conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que regulamenta os adicionais de insalubridade, há 13 anexos que define os graus de riscos e os limites de tolerância. Caso você tenha dúvidas sobre a norma, ela está disponível no portal do Ministério do Trabalho.
Agora que você já conhece mais um benefício do trabalhador, veja também como receber o bolsa família aqui.
Olá, sou Giuliane! Formada em Ciência Contábeis e uma das escritoras oficiais do blog CTPS. Meu objetivo é mantê-lo bem informado sobre seus direitos como cidadão e trabalhador!