Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial
A Prorrogação Seguro Desemprego visa beneficiar as pessoas demitidas durante a pandemia e sem justa causa. Sendo assim, cerca de 6 milhões de pessoas perderam seus empregos nesse período.
Pagamento da Prorrogação Seguro Desemprego poderá ser aumentada em mais duas parcelas. Saiba mais sobre como vai ocorrer a Prorrogação Seguro Desemprego no decorrer da postagem.
Proposta
Atualmente, o Seguro Desemprego é realizado entre três e cinco parcelas. Tudo de acordo com o tempo de trabalho realizado pela pessoa. Com a Prorrogação, o Seguro Desemprego será realizado de cinco a sete vezes o número de parcelas oferecida pelo governo federal.
Porém, a prorrogação ainda está em avaliação no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Sendo assim, uma medida de ampliação do Seguro Desemprego.
A Prorrogação Seguro Desemprego tem como base a emenda constitucional 106 de 2020, no qual foi criado o Orçamento de Guerra. O Orçamento de Guerra não tem limites de criação e expansão de despesas. No entanto, tendo seus efeitos limitados a um período de calamidade como é o caso da pandemia.
Outras propostas
Existem também outras propostas no Congresso Nacional relacionadas a Prorrogação Seguro Desemprego. Ambas visando a ampliação dos pagamentos do Seguro Desemprego, conforme a modificação da legislação.
Um deles é o PL 1205/2020, no qual permite a Prorrogação Seguro Desemprego em até 5 meses durante a pandemia da Covid-19. Já o PL 867/2020, permitiria a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses, porém, o trabalhador dispensado teria direito ao Seguro Desemprego.
Ainda tem o PL 642/2020, a qual propõe a autorização de prolongamento pelo Codefat em até 2 meses. No qual foi estabelecido um prazo razoável de recebimento da Prorrogação Seguro Desemprego aos trabalhadores infectados pelo novo coronavírus.
Em grande maioria, as propostas visam o trabalhador receber a Prorrogação Seguro Desemprego, enquanto está impedido de exercer uma atividade profissional.
Veja também:
Quem poderá receber o benefício?
Se acaso a medida seja aprovada, quem foi dispensado entre 20 de março a 31 de dezembro de 2020, poderá solicitar o benefício. Além disso, terá direito de receber a Prorrogação Seguro Desemprego:
- Dispensados sem justa causa;
- Desempregados no momento do requerimento do benefício;
- Quem não possui renda própria para o seu sustento e da família;
- Não beneficiários de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Auxílio Emergencial e Seguro-Desemprego
Fique atento, pois, beneficiários do Seguro Desemprego não podem solicitar o Auxílio Emergencial do governo. No entanto, caso as parcelas do Seguro Desemprego acabem durante esse período, o trabalhador poderá realizar o cadastro e receber o auxílio.
Realize o pedido depois do término da parcela. Por exemplo, se a pessoa recebe em julho a última, deverá solicitar ainda em agosto. Em caso contrário, o pedido será negado pelo governo. As informações mais detalhadas estão ao acessar o site da Caixa.
A Prorrogação Seguro Desemprego é uma medida tentando reduzir os impactos econômicos e amparando aos trabalhadores.
Como solicitar o Seguro Desemprego?
Conforme os investimentos do governo federal em inovação, solicitar o Seguro Desemprego ficou mais fácil, através do Portal Emprega Brasil. Antes, a entrada no seguro era pela internet, mas a pessoa tinha de comparecer a um posto de atendimento para conferência da documentação.
Hoje, todas as etapas poderão ser 100% online, conforme descritas abaixo:
- Acesse o Portal Emprega Brasil;
- Clique em Cadastrar no menu à esquerda do site;
- Preencha o formulário com os seus dados;
- Quando for liberado o acesso, vá até à opção do “Seguro Desemprego“;
- Depois, preencha o formulário de 8 etapas, com questões sobre atividades laborais, formação acadêmica e experiência profissional.
Após o preenchimento, aguarde a análise do órgão público em até 48 horas para dar procedimento ao pedido. Você deverá ir a um posto de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine) da sua cidade, se acaso aparecer alguma pendência ou divergência cadastral.
Publicado por um redator oficial do blog CTPS – Carteira de Trabalho. Sempre com o objetivo de manter você bem informado com conteúdos exclusivos!