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A aposentadoria por invalidez permanente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se definitivamente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
Essa aposentadoria substitui a antiga “aposentadoria por invalidez” e garante renda mensal àqueles que não possuem condições de reabilitação profissional.
O benefício é um direito assegurado a trabalhadores de diferentes categorias, empregados, contribuintes individuais, domésticos e avulsos, desde que cumpram os requisitos exigidos, como carência mínima e comprovação médica de incapacidade total e permanente.
O processo de concessão envolve perícia médica oficial, responsável por avaliar a condição do segurado e definir se há possibilidade de reabilitação ou se a incapacidade é irreversível.
Entender como é feito o cálculo, quando o benefício é revisado e se ele pode ser cancelado é fundamental para quem busca informações sobre a aposentadoria por incapacidade permanente e deseja garantir seus direitos junto ao INSS.
Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria invalidez permanente é concedida ao segurado do INSS que comprovar, por meio de perícia médica, estar totalmente impossibilitado de trabalhar e sem condições de reabilitação para exercer outra função.
Ela é prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991 e é uma das principais formas de proteção social aos trabalhadores incapacitados de forma definitiva.
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça
- Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves especificadas em lei
- Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho, confirmada em perícia médica do INSS.
A renda mensal é calculada com base em 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, somando-se 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do benefício é de 100% da média salarial, sem reduções.

O pagamento é realizado mensalmente, com direito ao 13º salário, e segue as mesmas datas de outros benefícios previdenciários.
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Os beneficiários podem receber o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício caso necessitem de assistência permanente de outra pessoa, como cuidadores ou familiares.
O INSS realiza revisões periódicas do benefício, especialmente para segurados que não atingiram a idade de 60 anos.
Aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva?
Apesar do nome sugerir que o benefício é vitalício, a aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente definitiva.
O INSS pode convocar o segurado para novas perícias a qualquer momento, especialmente se houver indícios de recuperação da capacidade laboral.
Somente após os 60 anos de idade, o beneficiário deixa de ser convocado para revisões, tornando o benefício efetivamente permanente.
A legislação também prevê situações em que o benefício pode ser suspenso ou cessado, como nos casos em que o segurado:
- Recupera a capacidade para o trabalho
- Recusa-se a participar de programas de reabilitação profissional
- Retorna voluntariamente ao mercado de trabalho sem comunicar o INSS.
No entanto, quando a incapacidade é comprovadamente irreversível e o segurado já se encontra em idade avançada, o benefício tende a ser mantido de forma contínua.
Em casos de falecimento do beneficiário, o valor pode ser convertido em pensão por morte para os dependentes legais.
É importante lembrar que o segurado deve manter seus dados atualizados junto ao INSS e comparecer às convocações de perícia sempre que solicitado, evitando a suspensão do pagamento.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito fundamental que garante proteção financeira ao trabalhador impossibilitado de exercer atividade profissional por motivo de doença ou acidente, acompanhe nossos outros conteúdos no site!

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