Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial

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A lista de tributos brasileiros é bem extensa e nele está inclusivo a Declaração de Imposto de Renda.

Conforme BBC News Brasil, só na América Latina o Brasil ocupa o 2º lugar e é o 14º em todo o mundo entre os países de maior carga tributária.

Sendo assim, é comum tantos brasileiros sentirem bastante dificuldade no ato da Declaração de Imposto de Renda.

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Por mais comum, surgem dúvidas e evitar correr o risco de perder o prazo de entrega é essencial.

Então está na hora de se informar, acompanhe os tópicos a seguir e saiba tudo sobre a Declaração de Imposto de Renda.

Minha Casa Verde Amarela – A nova medida do Governo Federal!

Declaração de Imposto de Renda

declaração de imposto de renda

O Imposto de Renda é um tributo pago ao governo federal. Portanto, existe um cálculo sobre os rendimentos declarados pelos ganhos de uma pessoa física ou jurídica. Devem ser declarados rendimentos como salários, aposentadoria, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos. Esse imposto é cobrado anualmente invariavelmente, porém, o valor varia conforme o pagante. Ou seja, quem faturou mais, paga mais e aqueles com renda menor pagam menos impostos. Na prática, a declaração é a descrição completa dos seus ganhos e gastos no ano anterior. Tendo os dados preenchidos, será informado a você o valor a ser pago.

Isso funciona como uma maneira de fiscalização da Receita Federal, de forma que ela possa confirmar se a pessoa ou empresa paga mais impostos. Sendo assim, a Declaração de Imposto de Renda é obrigatória. Nela os valores declarados não podem ser “arredondados” a mais ou menos, exatamente iguais aos informados nos comprovantes. Inclusive, boa parte dos empresários enviam os comprovantes ajudando na fiscalização. Mas, não são todos os cidadãos que precisam passar por esse processo. Algumas pessoas conforme as regras firmadas pela Receita Federal, podem solicitar a isenção do pagamento do imposto, são elas:

  • Pessoas com rendimentos inferiores a R$ 28.559,70;
  • Portadoras de doenças como AIDS, fibrose cística, alienação mental, hanseníase, cardiopatia grave, esclerose múltipla e outras 9 patologias graves;
  • Pessoas as quais possuem rendimentos ligados apenas a aposentadoria, reforma ou pensão.

No site oficial da Receita Federal você confere quais são as outras patologias e outras formas de isenção. É importante ficar sempre atento aos detalhes e mudanças. Então, confira no próximo tópico algumas alterações desse ano.

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Mudanças na Declaração de Imposto de Renda 2021

O novo ano traz consigo algumas novidades quanto à Declaração do Imposto de Renda. Isso é reflexo de um 2020 cheio de mudanças entre pandemia, auxílio emergencial, reconfiguração do mercado de trabalho e dos modelos de exercício do trabalho, corte salarial e muito mais. Agora, os brasileiros precisam tomar conhecimento das novas regras e prazos da Receita Federal. Aliás, ela já divulgou a declaração dos rendimentos de 2020 e como sabemos, é cobrado independente do cenário. A primeira alteração é quanto ao prazo. Esse passa a ser no dia 31 de maio e não mais em 30 de abril. As restituições continuarão a ser pagas em cinco lotes.

A segunda grande mudança é dos beneficiários do auxílio emergencial cujo os rendimentos tributáveis são superiores a R$ 22.847,76 em 2020. Pois, estes terão de fazer a declaração e devolver os valores recebidos. Outra importante renovação surge junto ao crescimento dos bancos digitais e das fintechs. Por conta deles, se torna possível um novo mecanismo de restituição de contas de pagamento. Neste ano, além das costumeiras opções de “conta corrente” e “conta poupança”, você pode selecionar a opção de “conta de pagamento”. Sendo assim, através dela você informa seus dados do banco digital ou da fintech e realiza o pagamento.

Além de tudo isso, há uma nova e melhorada identificação no programa para os campos de preenchimento do endereço de e-mail e do número de celular. Assim, a Receita Federal pode utilizar esses dados para informar a presença de mensagens importantes na sua caixa postal do site e-CAC. Por fim, foram criados três novos tipos de criptoativos na declaração do imposto, as opções são:

  • Criptoativo Bitcoin;
  • Outros criptoativos (moedas digitais, como Ether);
  • Demais criptoativos como security tokens (não considerados moedas digitais).

Qual a diferença entre IRPF, IRPJ e IRRF?

O IR é um tributo aplicado tanto aos cidadãos quanto as empresas, sendo assim, ele é dividido em IRPF e o IRPJ. O IRPF recai sobre os rendimentos e proventos das pessoas moradoras no Brasil ou das que recebem de fontes daqui mesmo residindo no exterior. Por conta desse imposto federal brasileiro, o contribuinte deve realizar a Declaração de Imposto de Renda apurando a possibilidade de débitos ou de restituição de impostos. Por outro lado, o IRPJ incide sobre a renda das empresas brasileiras. Ficam sujeitos ao pagamento então as pessoas jurídicas e as pessoas físicas equiparadas, domiciliadas no país.

Os cálculos da cobrança desse imposto variam conforme a atividade desenvolvida pela empresa e seu porte de negócio. Sendo assim, existem as opções do modelo Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. Já o IRRF segue uma linha diferente, a sigla significa Imposto de Renda Retido na Fonte é referente ao desconto aplicado todo mês pela Receita Federal. Esse imposto recai sobre a remuneração do trabalhador assalariado, pois os vencimentos excedem um teto estabelecido pela Receita Federal.

A alíquota e a quantia passada à Receita Federal correspondente ao IRRF, tem um cálculo sobre a quantia bruta, menos o INSS e os dependentes. Só então é feito o desconto do imposto. Entenda melhor sobre a declaração, sobretudo, o seu funcionamento e especificações, continue a leitura.

Restituição de Imposto de Renda

Quando alguém fala sobre cair em uma malha fina, significa que a Receita Federal encontrou algum erro na sua declaração de Imposto de Renda. Em casos assim existe multa, juros, restrições atribuídas ao CPF da pessoa e atraso do pagamento da restituição. Por isso, além de evitar um crime de sonegação de impostos, há outra razão muito importante e benéfica ao declarar os valores. Essa razão atende pelo nome de restituição de Imposto de Renda. Ou seja, isto é a devolução ao contribuinte de um determinado valor do pagamento realizado. Isso acontece quando a Receita Federal confere a sua declaração e identifica o pagamento de um valor superior ao devido.

Dessa forma, o contribuinte tem direito a ter de volta parte do valor declarado. Esse valor será devolvido até dezembro do mesmo ano da declaração. Mas, quanto mais cedo você fizer o pagamento do IR, mais cedo você receberá a restituição do valor. Porém, ainda existe uma fila de liberação dos recursos. Em primeiro lugar estão os idosos e professores, então virão os demais contribuintes. Como já mencionamos, 2021 continuará igual ao modelo do ano anterior repetindo a divisão em cinco lotes mensais ao restituir o Imposto de Renda. Portanto, o calendário deste ano está definido pela Receita Federal da seguinte maneira:

LoteData de pagamento1º31/05/2130/06/2130/07/2131/08/2130/09/21

Quem deve fazer a Declaração de Imposto de Renda e a documentação necessária?

Confira abaixo a lista de quem precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda:

  • Moradores no Brasil cujo os rendimentos tributáveis são superiores a R$ 28.559,70 em 2020;
  • Pessoa com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 em 2020;
  • Quem teve receita bruta maior que R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
  • Quem deseja compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;
  • Pessoas com bens e direitos somados superiores a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2020;
  • Pessoa com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
  • Pessoas que venderam em 2020, imóveis residenciais e usaram o recurso de compra de outra moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda e optantes pela isenção do IR;
  • Residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Aqueles que investiram em Bolsa de valores, mesmo sendo valores inferiores ao limite mínimo tributável;
  • Optantes pelo Auxílio Emergencial cujo os rendimentos tributáveis em valor anual são superiores a R$ 22.847,76.

Se acaso, se encaixa em algum desses casos, o próximo passo é separar todos os documentos e comprovantes de rendimentos obtidos em 2020. Isso inclui, também:

  • Informes de rendimentos das fontes pagadoras;
  • Comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras;
  • Comprovantes de despesas próprias e de dependentes (clínicas, plano de saúde, dentistas, psicólogos);
  • Comprovantes de gastos na instrução própria e de dependentes.

Também são válidos as comprovações de pagamento da pensão alimentícia, informes de dívidas contraídas em 2020 de compra e venda de bens móveis e/ou imóveis.

Tabela de Imposto de Renda

Ao fazer a Declaração de Imposto de Renda, você deve acessar o site oficial da Receita Federal e baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021). O programa tem interface prática e autoexplicativa auxiliando o preenchimento dos dados. A partir disso, você vai escolher a modalidade de declaração (Simplificada ou Completa) e preencher atentamente todos os quadros de informações até o final da declaração. Então, finalmente, confira o “status” da declaração depois da entrega para verificar possíveis irregularidades ou pendências. Mas, além de tudo ser explicado, é importante saber o valor da parcela a ser paga. Pois, isso pode te deixar mais preparado e organizado financeiramente. Então, confira a tabela progressiva do IR:

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 22.847,76 Isento R$ 0,00
De R$ 22.847,77 a 33.919,80 7,50% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15,00% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,50% R$ 7.633,51
Acima R$ 55.976,17 27,50% R$ 10.432,32

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