Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial

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Calendário FGTS – Datas de Saque

Calendário FGTS – O FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, é um benefício que os trabalhadores de carteira assinada possuem, e serve de garantia em caso de demissão por justa causa.

Para retirar o benefício, é preciso seguir o calendário.

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Trabalhadores autônomos, rurais, temporários e atletas profissionais também podem receber dentro do calendário, mesmo sem uma demissão por justa causa.

Para consultar o seu Calendário FGTS você pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal da sua cidade, utilizar aplicativos no celular ou entrar em contato pelo telefone 0800 726 0207.

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Quem pode sacar o FGTS?

Para que você tenha acesso a este benefício, fique atento nas seguintes condições e no calendário, pois elas permitem que você possa sacar o seu Fundo de Garantia:

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  1. Demissão sem justa causa
  2. Fim de contrato
  3. Em casos de desastres naturais onde houve grandes prejuízos à pessoa
  4. Em caso de doenças grave Câncer, tumores e o vírus da AIDS
  5. No caso de financiar uma casa própria ou um terreno próprio
  6. Quando completar 3 anos de inatividade na conta
  7. Aposentadoria
  8. Em caso de morte, parentes próximos poderão sacar

Saiba de que forma calcular o FGTS

CTPS - Calendário FGTS Saque

Veja também:

Saques 2019

Os saques do FGTS em 2019 começam no dia 13/09. Todavia os saques ocorrerão conforme o mês de nascimento do trabalhador!

Quer saber quando fazer seu SAQUE FGTS 2019, então clique aqui!

Calendário de Saque – Modalidade Saque Aniversário 2020

Calendário FGTS- Saque Aniversário 2020

Na tabela acima você pode seguir o calendário para retirar o fundo.

De forma que funcione, o empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária no nome do funcionário 8% do valor correspondente do seu salário.

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Em caso de menor aprendiz, o valor depositado é de 2%.

Vale lembrar que o Fundo de Garantia rende na média de 3% do salário do trabalhador ao ano.

Calendário FGTS Inativo – Contas Inativas

O FGTS não é descontado do salário como a maioria dos brasileiros pensa.

Caso o empregador não esteja depositando o valor corretamente, o empregado pode entrar com um processo na Justiça do Trabalho.

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