Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial
Se está com o INSS em atraso, fique tranquilo pois é possível resolver esse imbróglio antes de garantir a sua aposentadoria.
Muitos contribuintes deixam passar o tempo e acabam ultrapassando o período de pagamento do INSS.
Saiba mais a seguir sobre o INSS em atraso e como regularizar essa situação.
INSS em Atraso – Quando isso ocorre?
Se você contribui de modo facultativo, pode atrasar o pagamento do seu INSS em até 6 meses.
A situação de INSS em atraso pode ser resolvida juntamente da Receita Federal.
São considerados contribuintes facultativos do INSS empregadores informais, porém sendo contribuintes.
Sendo assim é possível usufruir de auxílio doença, pensão por morte e até aposentadoria.
Fique atento evitando passar o período dos 6 meses de atraso. Após esse período você poderá continuar a sua contribuição.
Porém só poderá continuar a contribuir se comprovar alguma atividade profissional.
Veja também:
Situações onde é preciso comprovar a sua atividade de trabalho, se aplicam a 3 casos.
Se for comprovado, poderá garantir a sua aposentadoria mesmo no período de atraso:
- Atraso já é maior de 5 anos;
- O atraso é menor de 5 anos, porém se nunca contribuir com o INSS de forma individual. Mas você pode solicitar junto à Receita Federal o pagamento em atraso.
Quem é isento de recolhimento do INSS em atraso?
Devemos explicar essa parte antes que todo mundo começa a pegar a calculadora e calcular os juros.
Apenas será necessário que você comprove a época que você começou a trabalhar com INSS, considerando esse tempo na sua aposentadoria.
Veja alguns casos isentos do recolhimento para INSS:
- Trabalhadores rurais de antes de 1991;
- Trabalhador autônomo cadastrado e pessoa jurídica depois do 2013;
- Trabalhadores informais sem registro de carteira, porém contribuintes.
Em qualquer uma dessas condições, não precisa se preocupar em passar horas e horas fazendo cálculos, pois o seu recolhimento já está garantido.
Procure os documentos desde já e não se preocupe com gastos na contabilidade.
Você não pode ser penalizado pela época passada, as leis só podem fazer vigência conforme os informamos no tópico.
Junte toda a documentação comprovando as suas atividades sobre o trabalho, e procure o agente mais próximo de uma agência do INSS.
Lembre-se esse auxílio de contribuição não serve apenas para contagem de sua aposentadoria.
Também pode ser feita para receber algum benefício previdenciário, como pensão ou auxílios emergenciais do Governo Federal.
Contudo tenha sempre em mãos algum requerimento comprovando o seu número de Inscrição Social, o NIS.
Quem deve fazer o pagamento do INSS em atraso?
Se incluem nessa lista todos os contribuintes facultativos e individuais.
Na primeira situação, contam as pessoas autônomas, como diaristas, vendedores ambulantes, pintores e outras atividades.
Já os facultativos são pessoas menores de idade, sem uma renda própria, os quais desejam contribuir na Previdência.
Sobretudo donos de casa e desempregados integram esta lista, entre outros exemplos.
Cálculo de Juros e Multa
Existem dois tipos de cálculo dos que tem menos ou mais de 5 anos de atraso.
As parcelas podem ser calculadas conforme o site da Receita Federal, já sendo o resultado dado automaticamente pela calculadora.
Ao pagar o INSS em atraso, você estará declarando sua renda. O seu imposto de renda precisa ser compatível ao dos últimos 5 anos.
Por isso é sempre aconselhado manter a contribuição em dia, evitar essas situações.
Em alguns casos podem ser feitas o seguro, mesmo sem nada declarado como Pessoa Física.
Então, é preciso ter muita atenção ao declarar seu Imposto de Renda nesse período.
Se acaso a sua situação for ainda mais embaraçada, muito provavelmente irá ter de contribuir acima do valor inicial.
Após começar a pagar normalmente, será acrescido:
- Juros de no máximo 50% (a cada mês de atraso será acrescido 0,5%);
- Multa no valor de 10%.
Os valores de multa podem variar, de R$ 50,00 a até R$ 500,00. Em maiores contribuições o valor de acréscimo pode chegar a até R$ 2.500,00.
Porém a contribuição mínima apenas pode ser paga até R$ 500,00.
Publicado por um redator oficial do blog CTPS – Carteira de Trabalho. Sempre com o objetivo de manter você bem informado com conteúdos exclusivos!