Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial
O Auxílio Emergencial é uma assistência financeira estabelecida em Lei, fornecida pelo Governo Federal aos trabalhadores informais, desempregados e mães que são chefes de família.
Começou a ser pago no ano de 2020, visando oferecer proteção por conta da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Inicialmente o projeto seria de três meses de pagamento, mas acabou sendo prorrogado até o final do ano por conta da permanência da crise sanitária no país.
Então, o auxílio voltou a ser pago em abril de 2021, com um valor menor, e a princípio em apenas quatro parcelas.
Mas recentemente houve divulgação da prorrogação do benefício mais uma vez! Acompanhe este artigo para conferir os detalhes e as novidades desses novos pagamentos!
Prorrogação do Auxílio Emergencial: quantas parcelas vão ser?
De início, o auxílio emergencial teria o seu encerramento no mês de julho de 2021, após o pagamento de quatro parcelas.
Mas um texto publicado no Diário Oficial da União no mês de julho, contendo a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da cidadania, João Roma, prorrogou a assistência financeira por mais três parcelas.
Sendo fornecidas durante os meses de agosto, setembro e outubro desse mesmo ano!
Assim, a medida foi esticada devido a presente falta de controle da pandemia.
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Então foi escolhido o mês de outubro como término do pagamento em virtude da maior parte dos governadores dos estados do país afirmarem que a população adulta já estará vacinada até esse período.
Apesar da prorrogação das três parcelas do benefício, de acordo com a Rede Jornal Contábil, o auxílio emergencial pode ainda ser estendido até 2022!
Pois em entrevista a uma rádio, o presidente Jair Bolsonaro declarou que caso a pandemia permaneça sem controle, como está agora, a alternativa da prorrogação não está excluída, e provavelmente o auxílio será mantido.
Datas e novidades da prorrogação do benefício
As três novas parcelas do auxílio continuarão seguindo o mesmo padrão das demais, os cadastrados no Bolsa Família começarão a receber a quinta parcela a partir do dia 18 de agosto, a sexta parcela a partir do dia 17 de setembro, e a sétima parcela a datar do dia 18 de outubro.
O calendário dos demais beneficiários (que não fazem parte do Bolsa Família) ainda será divulgado.
Além disso, uma novidade está por vir.
A Caixa Econômica Federal, que é responsável pela realização dos pagamentos aos segurados, começará a enviar informações para os beneficiários através do aplicativo de mensagens WhatsApp, com o número que está cadastrado na poupança social digital.
Contudo, este será um novo canal de comunicação entre o público e a Caixa, e serão fornecidas informações gerais pela empresa, como as datas de pagamento e de saques.
Valores das parcelas
Os valores pagos continuarão sendo os mesmos dos meses anteriores de 2021, com a divisão entre categorias, que variam de acordo com a composição do núcleo familiar do beneficiado.
Os pagamentos possuem um padrão de R$ 150,00, R$ 250,00 e R$ 375,00.
Então, o auxílio com valor de R$ 150,00 está proposto para aquelas famílias que só possuem um integrante.
Enquanto que o montante de R$ 250,00 é destinado para o núcleo familiar que possui dois ou mais componentes, mas com a exceção das mulheres que são chefes de família.
Assim, as mulheres que são mães, chefes de família, que não possuem companheiro e tem uma pessoa menor de dezoito anos de idade sob a sua responsabilidade, recebem um pouco mais, que é o benefício de R$ 375,00.
Para saber quando os valores estarão disponíveis, você pode consultar o calendário de pagamento disponível no site da Caixa Econômica Federal, mas as datas da prorrogação para as pessoas que não fazem parte do Bolsa Família ainda serão divulgadas.
Portanto, o dinheiro continuará a ser depositado na poupança social digital da Caixa, e os beneficiários terão acesso através do aplicativo do Caixa TEM, respeitando as datas de crédito na poupança e saques.
Já os favorecidos pelo programa Bolsa Família vão continuar tendo acesso a assistência através do cartão fornecido pelo projeto.
Quem pode receber o benefício?
Para ter direito ao auxílio emergencial é necessário possuir alguns requisitos, como veremos a seguir:
- Ter mais de 18 anos de idade (exceto se for mãe adolescente, de 12 a 17 anos)
- Ser trabalhador informal
- Não receber outros benefícios de renda por parte do Governo Federal
- Ter renda familiar mensal por pessoa abaixo de meio salário mínimo (equivale até R$ 550,00 individual)
- Morar no Brasil
- Não ter tido no ano anterior rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70
- Ser microempreendedor individual (MEI)
Os trabalhadores informais continuarão tendo acesso ao benefício, mas dessa vez apenas uma pessoa por família estará habilitada a receber.
Por fim, o cadastro não precisa ser feito novamente, as pessoas que estavam aptas anteriormente continuarão a obter a assistência financeira.
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