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Aviso prévio é um tema que costuma gerar várias dúvidas, tanto para funcionários quanto para empregadores. Aliás, isso é muito comum quando se fala de questões trabalhistas em geral.
Especialmente em tempos de mudanças nas leis, quando fica ainda mais difícil ter certeza sobre o que continua valendo e o que já foi alterado.
Pensando nisso, preparamos um artigo explicando as regras atuais sobre.
- Como funciona o aviso prévio.
- Quem tem direito.
- Quais são os prazos e valores estabelecidos por lei.
Acompanhe para ficar bem informado!
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio, previsto na CLT, nada mais é do que a obrigação que ambas as partes (empregado e empregador) possuem de comunicar com antecedência que não desejam prosseguir com a relação de trabalho.
Na prática significa que, a empresa precisa avisar ao funcionário que ele será demitido e o empregado também tem a obrigação de comunicar que pedirá demissão.
Para o funcionário, o período do aviso prévio serve principalmente para procurar um novo emprego.
Já do lado da empresa, com a comunicação prévia do empregado é possível procurar alguém para substituí-lo a tempo.
Quem tem direito
O empregado tem direito ao aviso prévio em todos os casos de demissão sem justa causa.
Existem duas formas de usufruir desse direito: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.
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Aviso prévio trabalhado
É quando o funcionário segue trabalhando após receber a comunicação de que será demitido.
Nesse caso existem duas opções para o trabalhador:
- Ter uma redução de 2 horas em sua jornada de trabalho diária. Assim ele pode sair duas horas mais cedo ou entrar duas horas mais tarde todos os dias.
- Não trabalhar durante 7 dias consecutivos (no final do período de aviso prévio).
Esses benefícios foram pensados para facilitar a procura de um novo emprego. Logo, o direito à redução da jornada de trabalho ou de faltar 7 dias consecutivos não se aplica quando ocorre o pedido de demissão.
Ao pedir demissão, o empregado fica obrigado a cumprir o período de aviso prévio integralmente.
Aviso prévio indenizado
Em caso de demissão imediata, quando a empresa não comunica com antecedência ao empregado que ele será desligado, o empregador precisa indenizar (pagar) o valor correspondente a esse período.
Por outro lado, o funcionário que pede demissão e não cumpre o aviso prévio pode ter o valor correspondente descontado de sua rescisão. Aqui é o trabalhador quem precisa indenizar a empresa por não cumprir o aviso.
Admissão em um novo emprego durante o aviso prévio
E se o funcionário conseguir um novo emprego enquanto estiver cumprindo o aviso? Ele pode ser punido por não trabalhar todo o período previsto em lei?
Caso isso ocorra, o empregado deve pedir uma carta de admissão em seu novo emprego e apresentar o documento na empresa onde está cumprindo o aviso.
Sendo assim, o empregado não terá nenhum valor descontado de sua rescisão. E ainda, o antigo empregador terá que pagar apenas os dias efetivamente trabalhados.
Como a lei visa principalmente proteger o empregado quando ocorre demissão sem justa causa, não faria sentido que a recolocação profissional trouxesse algum prejuízo.
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Prazos e valores
O empregado tem direito a receber todos os dias trabalhados durante o aviso prévio em sua rescisão, tendo como base o salário registrado.
Todavia, é importante lembrar que faltas injustificadas durante período podem ser descontadas na rescisão.
Vale ainda mencionar que, se o funcionário optou por não trabalhar os últimos 7 dias ou duas horas menos por expediente, esse tempo não pode ser descontado.
Contudo, quando é o empregado quem pede demissão e não cumpre o aviso, o valor a ser descontado na rescisão será correspondente a 30 dias de trabalho.
Prazos
O prazo mínimo estabelecido para comunicar previamente a demissão, tanto para empregadores quanto para funcionários, é de 30 dias.
Porém, a Lei 12506/11 trouxe algumas mudanças, acrescentando 3 dias a mais para cada ano de serviço prestado à empresa pelo trabalhador.
O limite máximo de acréscimo é de 60 dias, o que corresponde a 20 anos de trabalho. Com a nova lei, a empresa é obrigada a comunicar a demissão com até 90 dias de antecedência (30 dias mínimos mais os acréscimos por anos trabalhados).
Prazo de pagamento
O aviso prévio trabalhado deve ser pago na rescisão de trabalho. E por lei a rescisão deve ser paga no primeiro dia útil após o fim do contrato. O fim do contrato para fins legais é o último dia de cumprimento do aviso.
Contudo, já o aviso indenizado deve ser pago em até dez dias corridos após a demissão sem justa causa.
Como vimos, o aviso prévio é ao mesmo tempo um direito e um dever de funcionários e empresas. E você, ainda tem alguma dúvida sobre o tema? É só deixar um comentário!
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Publicado por um redator oficial do blog CTPS – Carteira de Trabalho. Sempre com o objetivo de manter você bem informado com conteúdos exclusivos!