Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial
O Calendário do FGTS 2020 já foi divulgado pela Caixa Econômica Federal. Portanto, confira em nosso artigo as datas de pagamento e valores do Calendário FGTS 2020!
Duas novas modalidades de saque FGTS entraram em vigor em 2019: Saque Imediato e Saque-Aniversário.
O Saque Imediato permite retirar até R$ 500 ou R$ 998 do saldo de contas ativas e inativas do Fundo, no exercício 2019/2020.
Todos os pagamentos referentes ao imediato, já foram liberados entre outubro e dezembro de 2019, mas ficarão disponíveis até 31 de março de 2020.
Já o Saque-Aniversário permite o trabalhador retirar uma certa quantia de cada conta do FGTS ,anualmente, em seu mês de aniversário.
Porém, a adesão dele impede que o trabalhador retire o saldo total do FGTS em caso de demissão.
Sobretudo, quem aderiu a essa modalidade em 2019 já poderá sacar o FGTS em 2020/2021.
Porém, no calendário desse primeiro ano a data de sacar pode não coincidir com o mês de aniversário. Não deixe de conferir o Calendário do FGTS 2020, em seguida.
Calendário do FGTS 2020
Consulte, a seguir, o Calendário do FGTS 2020. Os valores ficarão disponíveis para sacar por três meses.
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Nascidos entre janeiro a maio não terão os valores liberados no mês do aniversário, nesse primeiro exercício. Segue abaixo, os meses correspondentes à aniversário e liberação do saldos.
- Janeiro e Fevereiro – Abril a 23 de junho de 2020;
- Março e Abril - Maio a 24 de Junho de 2020;
- Maio e Junho – Junho a 24 de agosto de 2020;
- Julho – Julho a 23 de Setembro de 2020;
- Agosto – Agosto a 23 de Outubro de 2020;
- Setembro – Setembro a 23 de Novembro de 2020;
- Outubro – Outubro a 22 de Dezembro de 2020;
- Novembro – Novembro de 2020 a 22 de Janeiro de 2021;
- Dezembro – Dezembro de 2020 a 19 de Fevereiro de 2021.
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Vale a pena optar pelo Saque-Aniversário?
Como adiantamos, uma das desvantagens em optar ele, é o trabalhador perder o direito de retirar o saldo total do FGTS, em caso de demissão. Entretanto, o direito de sacar a multa rescisória permanece.
Também, continua valendo o saque nas demais situações garantidas por lei (compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves etc.).
Desse modo, fica a dúvida. Vale a pena ou não aderir a essa modalidade? Até porque, após optar pela modalidade, só é possível voltar ao Saque-Rescisão depois de dois anos.
Sendo assim, de acordo com especialistas, o Saque-Aniversário pode ser uma boa opção nas seguintes situações:
- Dívidas, as quais comprometem mais de 30% da renda mensal. Nesse caso, o valor do FGTS pode ser usado, quitando as dívidas e reequilibrando o orçamento.
- Trabalhadores que já montaram uma reserva de emergência (suficiente para suprir no mínimo 8 meses sem salário).
- Trabalhadores com estabilidade no emprego, como servidores públicos.
- Pessoas, há pouco tempo, no mercado de trabalho. Por isso, têm um saldo baixo no FGTS, de qualquer forma seria insuficiente de se manter em caso de demissão.
- Quem está desempregado (devido demissão voluntária ou justa causa) e ainda está longe de cumprir os três anos de carência que dão direito a sacar o saldo total.
Contudo, não é recomendável sacar o FGTS:
- Se o trabalhador está próximo de se aposentar, pois é mais vantajoso deixar o dinheiro rendendo no Fundo e retirar o saldo total na aposentadoria.
- Para arcar com os custos de eventos como viagens e casamentos. O FGTS deve ser usado principalmente como uma reserva de emergência e não consumo.
Valor do FGTS de aniversário
O valor depende do saldo da conta do FGTS. Quanto maior for o saldo, menor será o percentual no qual o trabalhador poderá sacar, conforme mostra a tabela a seguir:
Os limites de retirada valem para cada conta do trabalhador e não a somatória dos saldos.
Como sacar?
Após aderi-lo, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa, retirar o valor, respeitando o calendário de pagamentos. Correntistas da Caixa recebem automaticamente na conta corrente ou poupança.
Como aderir?
A adesão ao Saque-Aniversário deve ser feita pelo site da Caixa. No site, também, é possível simular o valor a ser sacado.
Por fim, o artigo ajudou a esclarecer suas dúvidas sobre o Calendário do FGTS 2020?
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Olá, sou Giuliane! Formada em Ciência Contábeis e uma das escritoras oficiais do blog CTPS. Meu objetivo é mantê-lo bem informado sobre seus direitos como cidadão e trabalhador!