Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial

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Ficar depois do trabalho é uma das atividades mais chatas para boa parte dos trabalhadores. No entanto, as horas posteriores ao expediente de trabalho podem ser consideradas horas extras, rendendo uma boa quantia adicional no pagamento ou indo para o banco de horas e, depois, transformadas em folgas.

Quer saber como funciona todo o procedimento de horas extras da sua empresa?

Continue com a leitura e não perca nenhum detalhe deste conteúdo especial que preparamos para você!

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É só passar para os próximos tópicos.

Tudo sobre Horas Extras

Grande parte dos funcionários do Brasil atua por meio da CLT. Assim sendo, a jornada de trabalho permitida por Lei é de até 8h por dia, concluindo 44h semanais.

Entretanto, é comum que haja momento em que o colaborador necessite ficar no trabalho além do tempo estipulado. É neste caso que as horas extras entram em ação, pois é vantajoso para as duas partes do setor de trabalho: o empregado e o empregador.

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Além do mais, cabe ressaltar que as horas extras são vencedoras de inúmeras ações na Justiça. Estas, especialmente devido à discordância entre empregados e empresas na hora de pagar o que é correto e regido por Lei.

E se o funcionário não quiser?

Se estiver previsto no contrato do trabalho, não tem escapatória. Entretanto, conforme CLT, a empresa não pode exigir que o funcionário permaneça mais que 2h depois do previsto.

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Neste caso, se houver uma justificativa cabível ou a exigência de horas extras for habitual, então a vontade do empregado deve ser lavada em consideração.

Horas Extras

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Como Calcular Hora Extra

O empregado pode calcular o valor das horas a mais, a partir da jornada mensal de trabalho.

Ou seja, dividi-se a jornada semanal por 6, condizendo aos dias da semana. Posteriormente, multiplica-se o valor obtido por 30, indicando os dias do mês. Por exemplo, uma jornada de 44h por semana é dividida por 6 e multiplicada por 30. Neste sentido, o total seria de 220 horas mensais.

Com esse valor em mãos, basta calcular o valor da hora trabalhada. Para que isso seja feito, é só dividir o salário do mês pelas horas de trabalho.

Sendo assim, pegue um salário de R$ 500, divida-o por 220 horas e o resultado final será R$ 2,27 por hora de trabalho. No entanto, é só fazer a mesma base de cálculo com o seu salário.

Na sua folha de pagamento, além das horas extras, pode constar também o adicional de insalubridade, veja como este adicional funciona aqui.

Pediu demissão ou foi demitido?? Você tem direito ao aviso prévio, confira aqui.

Banco de Horas

O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas a mais no trabalho são compensadas com a diminuição da jornada de trabalho. Ou seja, o funcionário vai acumulando folgas durante o ano, podendo tirar quando bem entender, porém com aviso prévio à gestão.

A validade da atividade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.

A CLT estipula que a validade do Banco de Horas está condicionada à instituição mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ademais, vale salientar que o ato acontece mediante a participação do Sindicato da categoria.

O empregado decide se participa ou não do banco de horas da empresa em questão. A grande vantagem para o empregador é a não obrigatoriedade de pagar horas extras. Para o funcionário, o benefício está nas folgas, que ele poderá solicitar futuramente.

Cabe ainda ressaltar que a CLT estabelece que, para ações do Banco de Horas, o limite da jornada é de 10h por dia. Ou seja, 2h diárias, assim como o sistema de horas extras.

E ainda, a CLT determina no parágrafo 3º do artigo 59 que havendo saldo positivo de horas extras quando da rescisão contratual, elas devem ser pagas com o respectivo adicional.

Também prevê, no parágrafo 4º do mesmo artigo, que os funcionários que atuam sob regime de tempo parcial não podem fazer horas extras.

Confira mais direitos do trabalhador: Saque do Pis/Pasep

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