Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial

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Desde a semana passada, uma notícia que tem movimentado a economia e deixado os trabalhadores atentos é a liberação e as Regras do Saque FGTS 2019 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Além do saque que é programado para os próximos dias, o governo de Jair Bolsonaro também está preparando mudanças para os saques subsequentes.

Com base nisso, uma pergunta permeia a população: quem terá direito ao novo saque das contas ativas do FGTS 2019?

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Acompanhe este texto até o final para ver as informações atuais sobre o assunto.

As Regras de Saque FGTS 2019

A equipe econômica, liderada pelo Ministro Paulo Guedes, terminou de ajustar os detalhes das novas regras de saque de FGTS para 2019.

Apesar de muitos repórteres abordarem o assunto sempre que possível nos últimos dias, o presidente Jair Bolsonaro declarou que a expectativa é que essas regras seja um impulso para a economia.

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Quem poderá sacar?

Muitas pessoas, sabendo que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está em vias de ter as suas regras mudadas, temem ser prejudicadas de alguma forma.

Como o Ministério da Economia comunicou as novas regras definitivas. Logo, a tendência é: o objetivo do governo federal é injetar dinheiro na economia e, por isso, a ideia é facilitar os saques do fundo de garantia.

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Poderão sacar o FGTS as pessoas que estão com contas inativas. Nesse caso, os trabalhadores poderão fazer um saque apenas com todo o valor.

A outra opção engloba as contas ativas também e permitiria que o trabalhador fizesse os saques todos os anos, no valor de até R$ 500,00, no seu aniversário.

Dessa forma, um trabalhador que tem R$ 35.000,00 como fundo de garantia poderia sacar R$ 500,00 no seu aniversário.

Assim, o restante continuaria na conta, somando-se aos próximos depósitos de 8% do salário bruto mensal.

No ano seguinte, o trabalhador sacaria novos R$500,00, de acordo com o saldo que estivesse acumulado.

Descubra como calcular o FGTS!

CTPS - Novas Regras de Saque FGTS

Veja também:

Saque Aniversário

Além do saque de R$ 500,00, há uma nova modalidade anunciada: o Saque Aniversário.

Nela, cada  trabalhador poderá fazer saques anuais. Contudo, isso precisa ser comunicado a Caixa Econômica Federal pelo trabalhador, a partir de outubro de 2019.

Todavia, ao escolher esta opção, deixa de ter o direito de realizar o saque em caso de rescisão do contrato.

Ainda assim, os cotistas que tiverem saldo menor, poderão fazer o saque anualmente. Isto nas seguintes proporções:

Limite das faixas de saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% 0
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900,00

Quando os valores estarão liberados?

Quem se informa sobre como funciona a liberação do FGTS 2019 tem especial interesse em saber quando poderá sacar o benefício.

Uma parcela dos saques já estará à disposição em setembro, devendo-se ir à Caixa Econômica Federal.

O trabalhador terá de levar a sua carteira de trabalho, o CPF, o PIS/PASEP e o documento oficial de identidade com foto.

Confirmado que o FGTS das contas ativas será pago no dia do aniversário de cada trabalhador.

Então este só terá de ir à Caixa Econômica no dia do seu nascimento, com os documentos mencionados acima.

Confira o Calendário COMPLETO de Saque FGTS 2019!

Fundo de Garantia

O fundo de garantia diz respeito a uma parte do salário bruto do trabalhador. Desta forma, são sempre 8% que toda empresa desconta (deixando discriminado no holerite) que vai para o saldo de PIS/PASEP desse cidadão.

A porcentagem de recolhimento de fundo de garantia não será alterada pelo governo Bolsonaro (pelo menos não existe nenhuma discussão sobre isso).

Sendo assim, o cidadão terá 8% do salário bruto mensalmente depositado. E esse valor acumula-se até a data de saque permitida pelo governo. De acordo com a nova proposta, todo dia de aniversário.

As quantias remanescentes que o trabalhador não sacar nos seus aniversários poderão ser retiradas quando este se aposentar.

Quem vai à Caixa Econômica Federal pode fazer os saques de acordo com as regras antigas ainda.  Estas determinam que o trabalhador saca seu fundo de garantia nas seguintes condições:

  • Doença terminal na família;
  • Demissão sem justa causa;
  • Compra de casa própria;
  • Fim do contrato por tempo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Amortização de dívida imobiliária;
  • Idade de 70 anos ou mais, dentre outras

Consultar saldo do FGTS

Os trabalhadores com contas inativas ou ativas poderão usar o site da Caixa Econômica Federal para ver o saldo atualizado.

Basta baixar o app FGTS, feito pela Caixa Econômica, nas lojas do sistema IOS ou Android. Os trabalhadores podem ver o saldo pelo site da Caixa também:

  • Acessa-se o portal de consulta FGTS;
  • Insere-se o CPF/e-mail/NIS;
  • Para o primeiro acesso, clica-se em “Cadastrar/esqueci senha”;
  • A partir do segundo acesso, coloca-se um dos três dados de login possíveis e clica-se em “Acessar”

O trabalhador que quiser confirmar o seu saldo FGTS ou não conseguir acessar o portal de consulta virtual pode ir à agência mais próxima.

Inclusive, para tirar dúvidas sobre as novas regras de saque do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pode-se telefonar para 0800 726 0207.

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