Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial
Desde a semana passada, uma notícia que tem movimentado a economia e deixado os trabalhadores atentos é a liberação e as Regras do Saque FGTS 2019 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Além do saque que é programado para os próximos dias, o governo de Jair Bolsonaro também está preparando mudanças para os saques subsequentes.
Com base nisso, uma pergunta permeia a população: quem terá direito ao novo saque das contas ativas do FGTS 2019?
Acompanhe este texto até o final para ver as informações atuais sobre o assunto.
As Regras de Saque FGTS 2019
A equipe econômica, liderada pelo Ministro Paulo Guedes, terminou de ajustar os detalhes das novas regras de saque de FGTS para 2019.
Apesar de muitos repórteres abordarem o assunto sempre que possível nos últimos dias, o presidente Jair Bolsonaro declarou que a expectativa é que essas regras seja um impulso para a economia.
Quem poderá sacar?
Muitas pessoas, sabendo que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está em vias de ter as suas regras mudadas, temem ser prejudicadas de alguma forma.
Como o Ministério da Economia comunicou as novas regras definitivas. Logo, a tendência é: o objetivo do governo federal é injetar dinheiro na economia e, por isso, a ideia é facilitar os saques do fundo de garantia.
Poderão sacar o FGTS as pessoas que estão com contas inativas. Nesse caso, os trabalhadores poderão fazer um saque apenas com todo o valor.
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A outra opção engloba as contas ativas também e permitiria que o trabalhador fizesse os saques todos os anos, no valor de até R$ 500,00, no seu aniversário.
Dessa forma, um trabalhador que tem R$ 35.000,00 como fundo de garantia poderia sacar R$ 500,00 no seu aniversário.
Assim, o restante continuaria na conta, somando-se aos próximos depósitos de 8% do salário bruto mensal.
No ano seguinte, o trabalhador sacaria novos R$500,00, de acordo com o saldo que estivesse acumulado.
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Saque Aniversário
Além do saque de R$ 500,00, há uma nova modalidade anunciada: o Saque Aniversário.
Nela, cada trabalhador poderá fazer saques anuais. Contudo, isso precisa ser comunicado a Caixa Econômica Federal pelo trabalhador, a partir de outubro de 2019.
Todavia, ao escolher esta opção, deixa de ter o direito de realizar o saque em caso de rescisão do contrato.
Ainda assim, os cotistas que tiverem saldo menor, poderão fazer o saque anualmente. Isto nas seguintes proporções:
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Quando os valores estarão liberados?
Quem se informa sobre como funciona a liberação do FGTS 2019 tem especial interesse em saber quando poderá sacar o benefício.
Uma parcela dos saques já estará à disposição em setembro, devendo-se ir à Caixa Econômica Federal.
O trabalhador terá de levar a sua carteira de trabalho, o CPF, o PIS/PASEP e o documento oficial de identidade com foto.
Confirmado que o FGTS das contas ativas será pago no dia do aniversário de cada trabalhador.
Então este só terá de ir à Caixa Econômica no dia do seu nascimento, com os documentos mencionados acima.
Confira o Calendário COMPLETO de Saque FGTS 2019!
Fundo de Garantia
O fundo de garantia diz respeito a uma parte do salário bruto do trabalhador. Desta forma, são sempre 8% que toda empresa desconta (deixando discriminado no holerite) que vai para o saldo de PIS/PASEP desse cidadão.
A porcentagem de recolhimento de fundo de garantia não será alterada pelo governo Bolsonaro (pelo menos não existe nenhuma discussão sobre isso).
Sendo assim, o cidadão terá 8% do salário bruto mensalmente depositado. E esse valor acumula-se até a data de saque permitida pelo governo. De acordo com a nova proposta, todo dia de aniversário.
As quantias remanescentes que o trabalhador não sacar nos seus aniversários poderão ser retiradas quando este se aposentar.
Quem vai à Caixa Econômica Federal pode fazer os saques de acordo com as regras antigas ainda. Estas determinam que o trabalhador saca seu fundo de garantia nas seguintes condições:
- Doença terminal na família;
- Demissão sem justa causa;
- Compra de casa própria;
- Fim do contrato por tempo determinado;
- Aposentadoria;
- Amortização de dívida imobiliária;
- Idade de 70 anos ou mais, dentre outras
Consultar saldo do FGTS
Os trabalhadores com contas inativas ou ativas poderão usar o site da Caixa Econômica Federal para ver o saldo atualizado.
Basta baixar o app FGTS, feito pela Caixa Econômica, nas lojas do sistema IOS ou Android. Os trabalhadores podem ver o saldo pelo site da Caixa também:
- Acessa-se o portal de consulta FGTS;
- Insere-se o CPF/e-mail/NIS;
- Para o primeiro acesso, clica-se em “Cadastrar/esqueci senha”;
- A partir do segundo acesso, coloca-se um dos três dados de login possíveis e clica-se em “Acessar”
O trabalhador que quiser confirmar o seu saldo FGTS ou não conseguir acessar o portal de consulta virtual pode ir à agência mais próxima.
Inclusive, para tirar dúvidas sobre as novas regras de saque do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pode-se telefonar para 0800 726 0207.
Publicado por um redator oficial do blog CTPS – Carteira de Trabalho. Sempre com o objetivo de manter você bem informado com conteúdos exclusivos!