Atenção: Conteúdo informativo sobre o programa – Não oficial
Você conhece o Salário Maternidade? Sabe-se que a maternidade é um período marcado por muitas mudanças, que entre muitos fatores, sendo eles positivos e negativos.
Assim sendo, é interessante citar a existência do salário maternidade. Uma vez que se trata de uma iniciativa da Previdência Social.
Que, acima de tudo, visa atribuir o benefício aos segurados, caso ocorra o nascimento de um filho ou uma criança seja adotada.
Assim, confira a seguir as principais informações em torno de Salário Maternidade:
Como funciona o Salário Maternidade?
Conforme indicado acima, o salário maternidade consiste em um benefício promovido em prol dos segurados do INSS, prestando como basicamente m complemento da renda em caso de adoção de crianças ou nascimento de um filho.
É possível realizar o processo de solicitação do salário maternidade por meio da central de serviços que recebe o nome de Meu INSS.
O qual é voltado a fim de que as pessoas tenham mais praticidade ao efetuar os pedidos.
Nesta plataforma, os dados são processados de forma automática, o que exclui a necessidade de se deslocar até uma agência.
Nesse portal, basta acessar a opção “Salário Maternidade Urbano” e preencher as informações solicitadas.
Tais como documentação como a certidão de nascimento ou termo de guarda para adoção e o atestado médico em casos de aborto não-criminoso.
Posteriormente, a agência do INSS avaliará sua solicitação e poderá lhe chamar para apresentar outros documentos.
Assim como CPF, Carteira de Trabalho, comprovantes do evento gerador do benefício, entre outros. Normalmente, todo o processo leva em torno de 30 dias corridos.
Quando é possível solicitar salário maternidade?
Existem alguns passos a serem seguidos em relação à quando e onde solicitar o salário maternidade. Uma vez que depende de uma série de fatores que serão apresentados adiante.
Veja mais informações sobre o salário maternidade de acordo com o tipo de evento desencadeador:
Parto
Neste caso, empregadas de corporações deverão solicitar na empresa, já as demais seguradas, no INSS.
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Ambas devem pedir a partir de 28 dias anteriormente ao parto, a fim de comprovar.
É possível usar um atestado médico ou uma certidão de nascimento ou de natimorto.
No caso das desempregadas, a certidão de nascimento é a forma de comprovação, também podem solicitar no INSS, porém, a partir do parto.
Adoção
Todos os adotantes podem estar solicitando por meio do INSS, seja a partir da adoção ou guarda a fins de adoção.
Já no que diz respeito aos meios de comprovação, é possível apresentar o termo de guarda ou a certidão nova.
Aborto não-criminoso
No caso de empregadas de corporações, deve-se pedir na empresa. Já as demais trabalhadoras, é preciso que a solicitação seja através do INSS.
Em ambos os casos é necessário que o pedido seja realizado a partir da ocorrência do aborto. Usando um atestado médico que comprove a situação.
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Quem tem direito ao salário maternidade?
Existem alguns requisitos a serem atendidos, além dos já citados no tópico anterior, que o cidadão precisa estar alinhado, seja na data do parto, adoção ou aborto, tais como:
Meses trabalhados: é necessária a quantidade de 10 meses trabalhados (carência) no caso do contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
Segurados isentos são aqueles que se enquadram em trabalhador avulso, empregado doméstico e empregado.
O que ocorre se a pessoa estiver desempregada?
Nesses casos, é preciso que ocorra a comprovação da qualidade de segurado do INSS. Assim de acordo com o caso, é necessário que a carência de 10 meses trabalhados seja atendida.
Se a qualidade de segurado for perdida, metade da carência de 10 meses antes do evento desencadeador do benefício deverá ser efetuada.
Quanto tempo dura o salário maternidade?
Assim como outros fatores apresentados ao longo do texto, a duração do benefício depende do tipo de evento gerador da solicitação:
120 dias
Esse período atende casos de parto, de natimorto e de adoção ou guarda judicial ao processo adotivo. Assim, de forma independente a idade da criança adotada, que deve ter no máximo 12 anos.
14 dias
Esse período atende situações de aborto espontâneo ou não-criminoso. Eventualmente, que são os casos previstos em lei e que ficam a critério médico.
Valor do salário maternidade
O cálculo cumpre o que está previsto na legislação em vigor. Ou seja, não existe qualquer intervenção manual a respeito deste cálculo, que pode variar de acordo com a trabalhadora que está solicitando.
Aponta-se que a variação seja entre um salário mínimo e o teto do INSS, que não é ultrapassado.
Dessa forma, as trabalhadoras avulsas e empregadas, recebem o mesmo valor de sua remuneração integral de um mês de trabalho.
Já em casos em que a renda é variável, considera-se a média aritmética simples de seus últimos 6 salários.
As empregadas domésticas recebem o valor semelhante a seu último salário de contribuição.
Já desempregadas, contribuintes facultativas ou individuais, recebem todo mês 1/12 avos da soma de 12 últimas remunerações de contribuição.
Não se esqueça de deixar esses pontos esclarecidos ao requisitar o benefício.
Assim, para que todo o processo ocorra de forma adequada e sem complicações.
DICA: Consulte seu Extrato INSS aqui.
Saiba mais
Para obter um maior esclarecimento em torno deste assunto, confira a seguir outras informações interessantes a serem citadas sobre casos mais específicos e possíveis dúvidas:
- Em situações onde a pessoa não pode comparecer ao INSS para solicitar o benefício, é possível nomear um procurador para requisitar em seu lugar
- É interessante citar que o salário maternidade não pode ser acumulado a outros benefícios que se enquadram em incapacidade. Tais como aposentadoria por invalidez
- Caso ocorra o parto ou adoção de mais de uma criança, ainda assim, o segurado tem o direito de receber apenas um salário maternidade
- Se o segurado que tinha o direito de receber o salário maternidade falecer, o pagamento é assegurado ao companheiro ou cônjuge. Desde que também apresente as condições necessárias para obter o benefício.
- De acordo com as informações apresentadas, o salário maternidade pode ser solicitado pelo INSS ou na empresa.
Entretanto isso vai depender do tipo de trabalhador e evento gerador do benefício. É importante estar atento às formas de comprovar e o momento certo de pedir.
Ao recorrer a uma agência, lembre-se de ter os documentos certos em mãos. Assim como ter consciência se atende aos requisitos necessários para tal benefício.
Caso tenha alguma dúvida, é possível ligar na central de atendimento do INSS pelo telefone 135.
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